John Textor enviou um documento ao STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) em resposta ao inquérito aberto pelo órgão pelas declarações do dono da SAF Botafogo sobre possível manipulação de resultados no futebol brasileiro.
O ge teve acesso ao documento. Como antecipado pela reportagem, os defensores do norte-americano não divulgaram áudios e relatórios no conteúdo enviado. O dono da SAF alvinegra mantém a ideia de apresentá-los apenas ao Ministério Publico do Rio de Janeiro e de Brasília. Além disso, Textor, por meio dos seus defensores, elencou argumentos para exemplificar que o STJD não tem competência para atuar neste caso.
Caso Textor não tivesse se pronunciado até esta segunda-feira – data-limite estipulada pelo STJD -, ele poderia ser denunciado e julgado pelo artigo 223 do CBJD (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão), podendo ser suspenso de 90 a 360 dias, além de levar uma multa de R$ 100 mil. O documento foi assinado por quatro advogados e tem 11 páginas.
A defesa
Na defesa enviada ao STJD, os advogados de Textor indicam que a exibição dos documentos ao tribunal esportivo seria “ilegal” e reafirmam que o norte-americano está “reunindo evidências para, em cerca de 30 (trinta) dias, prestar maiores esclarecimentos aos torcedores do Botafogo de Futebol e Regatas (“Botafogo”) acerca de acontecimentos ocorridos no último campeonato, o que inclui a conduta de determinados árbitros”.
Além disso, os advogados indicam que “investigação criminal é de competência de justiça comum”. Isso vai ao encontro com a opinião de John Textor, que quer apresentar o áudio e os relatórios de jogos apenas ao Ministério Público, tanto do Rio de Janeiro quanto de Brasília. Foi defendido ainda que Textor tenha a liberdade de enviar as evidências a órgãos que vão além das instâncias do esporte.
Um dos argumentos elencados pelos advogados para não enviar provas foi de que o STJD não quis abrir inquérito anteriormente. Em dezembro, o norte-americano enviou um documento de 70 páginas, baseado em relatórios de jogos da Good Game!, empresa francesa que analisa jogos e arbitragem, sobre supostas irregularidades no Brasileirão de 2023. Este foi arquivado em menos de 24 horas pelo tribunal.
Textor também defende a liberdade de expressão e faz questão de ressaltar que “não formalizou qualquer denúncia até o momento, nem prestou uma declaração oficial em nome da SAF-Botafogo. O SR. TEXTOR se limitou a, em nome próprio, exercer seu direito fundamental de liberdade de expressão e pensamento”.
A garantia da não autoincriminação (o direito de não produzir provas contra si mesmo) foi outra declaração colocada no registro.
Os advogados finalizaram a defesa afirmando que, caso Textor sofra alguma penalidade por não mostrar as evidências ao STJD, que ele seja denunciado no artigo 220-A [Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades] do CBJD e não no 223. Neste, ele apenas seria multado entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, sem suspensão. (GE)