Wilson Santos votou pela derrubada do veto do Governo de Mato Grosso

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) esteve entre os 10 parlamentares que votaram pela derrubada de veto do Governo de Mato Grosso ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, nesta quarta-feira (3), em sessão plenária da Assembleia Legislativa, que concedia reajuste salarial de 6,8% a cerca de 3.500 servidores efetivos do poder judiciário. Apesar do apoio, a proposta não avançou devido a maioria, com 12 votos, decidir manter a decisão do executivo e impedir o aumento.

Segundo o parlamentar, a matéria não precisava ter sido arrastada por várias semanas na Casa de Leis para garantir a alteração dos valores das tabelas salariais dos servidores públicos do judiciário que, como, qualquer poder, tem autonomia administrativa e financeira, sendo planejado e medido por 39 desembargadores do órgão judicial. “Até parece que o Tribunal queria conceder, não 6,8% e, sim, 68% de aumento. É preciso a separação dos poderes. Esse dinheiro não está saindo do legislativo e nem do executivo. Essa votação pertence exclusivamente ao Tribunal de Justiça”, posicionou.

Para a entrada da matéria na pauta do dia, foi feita uma sessão extraordinária com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para dar o parecer e, assim, encaminhar para a apreciação e votação do veto da gestão estadual em plenário. “Então, nós não estamos votando matéria de foro íntimo. Nós sabemos que o executivo teve categorias que receberam aumentos relevantes e que passou despercebido na imprensa e nesta Casa de Leis. Teve várias categorias que receberam importantes reposições. Não estou dizendo de RGA (Revisão Geral Anual)”, alegou o deputado.

Wilson Santos já havia manifestado o seu voto favorável ao projeto, por considerar a proposta legítima, justa e responsável, além de estar dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já, a gestão estadual havia apontado “um possível efeito cascata” com impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos com o aumento salarial do judiciário, principalmente por poder gerar reflexos nas carreiras dos servidores do executivo e do legislativo.