Visando permitir que os contribuintes estejam regulares, sem dívidas para com o Tesouro Municipal, a Prefeitura de Várzea Grande, inicia nesta quarta-feira, 05 de outubro, o ‘Mutirão da Negociação Fiscal 2022’ com até 97% de desconto em juros e correção monetária sobre impostos e taxas ou através de parcelamento que vai de seis a 60 meses.
Impostos como o IPTU, Alvará e ISSQN que estão pendentes, ou seja, que sejam devidos à municipalidade pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2021, são abrangidos pelos efeitos da Lei Complementar 4.986/2022, aprovada pelos vereadores a pedido do prefeito Kalil Baracat que sancionou a mesma e mandou a publicação.
“Estamos abrindo a perspectiva para que o contribuinte possa estar sem dívidas com Várzea Grande. Fora isto, estes recursos que entrarem no caixa da municipalidade serão destinados, dentro do que estabelece a lei, para obras e investimentos de interesse da população e da cidade. Este é o nosso compromisso”, disse o prefeito Kalil Baracat, sinalizando que hoje Várzea Grande tem cerca de 115 obras com investimentos superiores a R$ 150 milhões que estão em andamento, “e vamos lançar mais obras, seja no abastecimento de água, no saneamento básico, em asfalto, de mais escolas, mais Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), mais iluminação pública, mais habitações, enfim, vamos ao enfrentamento dos problemas para garantir mais qualidade de vida para nossa gente”, disse.
Visando facilitar para o contribuinte, a Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande estará promovendo durante o Mutirão da Negociação Fiscal a possibilidade dos mesmos serem atendidos presencialmente, com um maior número de atendentes na sede da Prefeitura Municipal, na sede da Sub Prefeitura no Grande Cristo Rei e na Procuradoria Municipal, para aqueles credores com dividas já judicializadas, além dos meios online, via o site oficial de Várzea Grande, no endereço www.varzeagrande.mt.gov.br ou pelo celular através de WhatsApp no número 65 98459 8124.
“Estamos colocando um maior contingente de pessoas para atender as demandas dos contribuintes e explicar as facilidades que a Prefeitura de Várzea Grande está colocando em prática neste Mutirão da Negociação Fiscal e as vantagens para os mesmos, sem contar que a maioria dos recursos será destinada para obras e ações de interesse da população como já está no histórico de Várzea Grande desde 2015 na gestão passada e agora na administração do prefeito Kalil Baracat”, disse Lucinéia dos Santos Ribeiro, secretária de Gestão Fazendária do município.
Segundo estabelece a Lei Complementar, o parcelamento somente é possível com o valor de duas UPF – Unidade Padrão Fiscal Várzea Grande que é de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), somando valor mínimo de parcela de R$ 69.94 (sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Conforme estabelece a lei as negociações podem acontecer da seguinte maneira:
I – para pagamento À VISTA: desconto de 97% (noventa e sete por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou
II – para pagamento PARCELADO:
- a) em até06 (seis) meses: desconto de90% (noventa por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
- b) de07 (sete) a 12 (doze) meses: desconto de80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
- c) de13 (treze) a 18 (dezoito) meses: desconto de70% (setenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
- d) de19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
- e) de25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: desconto de60% (sessenta e por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
- f) de37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida entre 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF e 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou
- g) de49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
III – redução de 97% (noventa e sete por cento) do valor da multa sancionatória prevista no art. 294, do Código Tributário Municipal, exceto para as hipóteses previstas no inciso III, do art. 294 do Código Tributário Municipal, sendo permitido em todos os casos a negociação do crédito tributário devido na forma dos incisos I e II do art. 10, desta Lei Municipal Complementar.
IV – redução de 97% (noventa e sete por cento) do valor da multa pelo descumprimento de acordo prevista nas Leis Municipais n. 4.290/2017, 4.413/2018, 4.491/2019, 4.566/2019, 4.676/2020, 4.797/2021 e 4.847/2021, sendo permitido em todos os casos a negociação do crédito tributário devido na forma dos incisos I e II, do art. 10 desta Lei Municipal Complementar.
Kalil Baracat sinalizou que todos os esforços são no sentido executar obras que valorizam Várzea Grande e aqueçam sua economia gerando emprego e renda e assegurem bem-estar e qualidade de vida para as pessoas.
“Nossa missão é continuar transformando Várzea Grande, avançando e melhorando a qualidade de vida das pessoas”, disse Kalil Baracat.
DA ASSESSORIA