A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) anunciou na noite desta segunda-feira (23) a suspensão do concurso da Polícia Civil de Mato Grosso, onde está se formando cadastro reserva para investigadores e escrivães. O concurso já estava na fase das provas físicas.
A decisão da UFMT – responsável pelo concurso – atende uma decisão da Justiça Federal dada na última semana. Na ocasião, a decisão exigia que a instituição fornecesse as imagens das provas físicas para permitir eventuais questionamentos.
Em decisão liminar, assinada no dia 19 deste mês, o juiz Hiran Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, acolheu pedido formulado pela Defensoria Pública da União em ação ajuizada para garantir o direito de candidatos que solicitaram acesso às gravações do TAF para ingressarem com recursos administrativos, mas não foram atendidos pela UFMT.
Dentre as várias reclamações de candidatos reprovados, constam inclusive, suspeita de fraude envolvendo avaliadores que atuam no mercado como personal trainer e donos de academias, que foram contratados para atuar na aplicação dos testes físicos, o que supostamente, poderiam ter beneficiado alunos deles. As reclamações envolvem candidatos que também fizeram provas do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Por este motivo, vários candidatos solicitaram acesso às imagens e num primeiro momento tiveram os pedido ignorados.
Na ação, a Defensoria Pública da União acionou o Governo do Estado, responsável pelo concurso público destinado a fazer cadastro de reserva, e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), contratada para organizar o certame e aplicar as provas.
O pedido da Defensoria da União foi para obrigar as rés a fornecerem em até 48 horas as filmagens e gravações do Teste de Aptidão Física para os candidatos que assim desejarem, no bojo do concurso público regido pelo edital nº 001/2022-SEPLAG/SESP/MT e suas retificações. Pediu ainda que após a disponibilização das gravações, seja reaberto o prazo recursal por 48 horas para apresentação das razões dos recursos administrativos pelos candidatos. Requereu, ainda, a suspensão do concurso enquanto as providências requeridas não forem tomadas, pois as novas providências solicitadas vão alterar o cronograma do concurso.
Por sua vez, o juiz federal acolheu o pedido. “Pelo exposto, defiro a tutela de urgência requerida em caráter antecedente para determinar aos réus: que forneçam aos candidatos do concurso público regido pelo edital nº 001/2022- Seplag/Sesp/MT, e suas retificações, que assim o solicitarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as filmagens/gravações do Teste de Aptidão Física por eles realizados; escoado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas mencionado no parágrafo antecedente, os réus deverão reabrir o prazo para interposição de recurso administrativo em face do referido teste, observado prazo igual ao inicialmente previsto no edital do concurso, o que deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso em questão”, determinou o magistrado.
Íntegra da nota da UFMT
Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011381-18.2022.4.01.3600, a Gerência de Exames e Concursos/UFMT informa a TODOS os candidatos inscritos no concurso público regido pelo edital 001/2022-SEPLAG/SESP/MT que:
– Fica suspenso o presente concurso por prazo indeterminado, até a apresentação de novo cronograma;
– Será disponibilizada, através da Área Restrita do Candidato, a gravação do Teste de Aptidão Física;
– Após a liberação das gravações, será aberto prazo de 48 horas para interposição de recurso administrativo em face do referido teste.
Mais informações em instantes.