O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu, nesta quinta-feira (16), o requerimento do empresário e ex-vice-governador Carlos Henrique Fávaro (PSD) para ocupar a vaga no Senado que foi aberta com a cassação da juíza Selma Arruda (Podemos). Ele foi diplomado ainda nesta quinta-feira (16) e o diploma será encaminhado para o Senado Federal para que seja feita a posse.
A decisão do TRE foi baseada na liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que determina que, na hipótese de eventual vacância da chapa da senadora eleita, por causa da cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, seja dada posse interina ao legítimo substituto até que seja empossado um novo eleito no pleito suplementar.
Ainda segundo a decisão do ministro, o substituto deve ser o candidato mais bem votado na eleição de 2018. Carlos Fávaro foi o terceiro mais votado, por isso o pedido foi aceito pela Justiça Eleitoral.
Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho, candidatos suplentes na eleição de 2018, também fizeram o requerimento para o cargo, mas não foram aceitos por não estarem incluídos na decisão liminar do ministro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia cassado o mandato da parlamentar em dezembro do ano passado por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018.
Vaga foi aberta com a cassação de Selma Arruda (PSL) — Foto: Pedro França/Agência Senado
Uma nova eleição estava marcada para 26 de abril e tinha sido determinada pela Justiça Eleitoral para escolher o substituto da senadora.
No entanto, o TSE decidiu adiar a eleição, em meio às medidas para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas e a transmissão do novo coronavírus. Ainda não há nova data para o pleito.
Enquanto o pleito estiver adiado, Carlos Fávaro (PSD) ficará como substituto no cago.