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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, acatou o recurso de Nataly Helen Martins Pereira e a livrou do Tribunal do Júri. Ela é ré confessa de ter atraído Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava no nono mês de gestação, para sua residência, onde a asfixiou e retirou o bebê do útero da vítima em abril deste ano.

O acórdão, da quarta-feira (12), anula a decisão de pronúncia proferida pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e determina o retorno dos autos à origem para que seja obrigatoriamente instaurado o incidente de insanidade mental da acusada.

A relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, acolheu a preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. O ponto central da discussão foi o indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental pela defesa no Juízo de 1º Grau, mesmo havendo documentos médicos idôneos que suscitam dúvida razoável sobre a higidez mental da ré.

“A ausência de instauração do incidente, diante de elementos concretos que suscitam dúvida razoável quanto à higidez mental da recorrente, violou o devido processo legal e comprometeu o pleno exercício da ampla defesa, resultando em nulidade processual”, diz trecho do acórdão.

A decisão destaca que a defesa anexou aos autos prontuário médico e relatório psiquiátrico, subscritos por profissionais do próprio sistema penitenciário, atestando o uso contínuo de medicamentos psicotrópicos e acompanhamento regular por equipe multiprofissional.

A desembargadora relatora criticou a fundamentação do juízo de primeira instância, que indeferiu o pedido sob o argumento de que o “planejamento detalhado, a execução metódica e as ações posteriores” ao crime evidenciariam a “plena capacidade de compreensão e autodeterminação” da acusada.

“A capacidade de elaborar e executar um plano complexo não constitui, por si só, indicativo seguro de sanidade mental. A literatura psiquiátrica forense registra inúmeros casos de indivíduos portadores de transtornos mentais graves que, não obstante o comprometimento cognitivo ou volitivo, conseguem organizar e realizar condutas meticulosas durante surtos ou episódios psicopatológicos”, diz outro trecho do documento.

Com a decisão do TJMT, o processo será retomado na fase de formação da culpa, a partir da instauração da perícia, para que seja avaliada a insanidade mental de Nataly no momento do crime, determinando, ou não, a imputabilidade penal da ré antes de qualquer julgamento de mérito pelo Tribunal do Júri.

RELEMBRE

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nataly Helen Martins teria simulado uma gravidez e, em seguida, atraído a vítima, uma adolescente de 16 anos em estágio avançado de gestação, sob o pretexto de doar um enxoval de bebê. No local, a ré teria imobilizado a vítima e realizado uma incisão abdominal para retirar a criança, causando a morte da gestante por choque hemorrágico.

Após o crime, ela teria ocultado o corpo e apresentado a recém-nascida em um hospital como se fosse sua filha, além de ter forjado documentos e utilizado o celular da vítima para despistar a família.

(HNT)