O Tribunal de Justiça de Mato Grosso extinguiu sem resolução do mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Estadual contra a criação da agência Cuiabá Regula. A autarquia, proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL), substituirá a Arsec na regulação dos serviços públicos.

“Ante à flagrante incompetência desta Corte para processar o feito, que tem por parâmetro Leis Federais infraconstitucionais e dispositivos da Constituição Federal, a ação deve ser extinta”

A decisão é assinada pela desembargadora Clarice Claudino e foi publicada nesta terça-feira (10).

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que apontou que a nova legislação invade a competência privativa da União para legislar sobre água e instituir diretrizes nacionais para o saneamento básico, conforme previsto na Constituição Federal.

Fonseca argumentou ainda que não há justificativa técnica adequada para a substituição da Arsec pela Cuiabá Regula.

“A extinção de uma agência reguladora não pode se dar por mera conveniência política ou administrativa, mas deve ser fundamentada em critérios técnicos e jurídicos, com o devido respeito à continuidade regulatória e às normas de referência da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico)”, escreveu.

Na decisão, porém, a desembargadora Clarice Claudino destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tem competência para julgar a ADI, uma vez que a constitucionalidade da lei impugnada é questionada frente à Constituição Federal e, portanto, a competência para a análise é do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Dessa forma, ante à flagrante incompetência desta Corte para processar o feito, que tem por parâmetro Leis Federais infraconstitucionais e dispositivos da Constituição Federal, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito”, escreveu.

Além disso, Clarice Claudino apontou que o chefe do MPE não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no STF, o que inviabilizaria a remessa do processo à Corte Suprema.

“Diante do exposto, com esteio nos artigos 4º, da Lei n. 9.868/99 e 295, inciso III, e 267, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da incompetência absoluta desta Corte e da impossibilidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”, completou.

Agência reguladora

As agências reguladoras são responsáveis pela fiscalização, elaboração, controle e regulamentação da prestação de serviços públicos e privados. Também têm a missão de proteger os usuários e garantir a qualidade dos serviços, combater a monopolização de mercado, defender o consumidor e gerir contratos de concessão pública — como, no caso de Cuiabá, os serviços de água e transporte coletivo.

As agências reguladoras não solucionam casos individuais, como fazem os Procons (Órgãos de Defesa do Consumidor).

No entanto, as denúncias encaminhadas a essas agências são fundamentais para tornar os problemas conhecidos e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços.

(MidiaNews)