A empresa de telefonia brasileira TIM foi multada em mais de R$ 2 milhões pelo Procon-MT (Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor) e condenada a ressarcir os consumidores pelo ICMS cobrado a mais nas faturas de planos controle e pós-pagos, após a redução do imposto em Mato Grosso, que ocorreu em janeiro de 2022.
A decisão foi assinada pelo fiscal de defesa do consumidor, André Carvalho Rondon Badini.
Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2022, a Lei Complementar Estadual determinando a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de comunicações e telecomunicações para 17%. A alíquota antiga, de 30%, continuou sendo cobrada pela empresa, que foi acionada pela Justiça e condenada a ressarcir os consumidores.
A TIM chegou a fazer um plano para a devolução, mas o período de faturamento de janeiro a julho de 2022 não foram corretamente restituídos, uma vez que a empresa considerou apenas a Lei Complementar Federal, sancionada em junho de 2022.
O Proncon-MT atuou a empresa por não reduzir a alíquota de ICMS nas faturas dos serviços de comunicações/telecomunicações do período citado e por não ressarcir as quantias indevidamente cobradas dos consumidores, além de não ter informado de forma clara e específica o consumidor sobre a origem dos valores devolvidos como “ajuste”.
Multada em R$ 2.311.932,35 (dois milhões e trezentos e onze mil e novecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), a empresa ainda deverá formular novo plano para devolução de valores aos consumidores.
A empresa pode recorrer da decisão para não pagar o valor da multa. (Repórter MT)