Viver com as mesmas oportunidades é o que todas e todos merecem! E foi com essa perspectiva que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 85, de 12 de janeiro do corrente ano, para que todos os Tribunais do Brasil passem a contar com composições paritárias de gênero na formação das Comissões Organizadoras e nas Bancas Examinadoras dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Fazendo referência ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outras formas de discriminação, o CNJ começou os seus ‘considerandos’, conforme artigo 3º, IV, da Constituição Federal. Considerou, outrossim, a garantia constitucional de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo, 5º, I, da CF). De outro turno, a igualdade de gênero foi citada na garantia da cidadania e pela dignidade da pessoa humana, e como valores para o Estado Democrático de Direito. Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, tem como Meta 9 a adesão do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nº 05, constante na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, que se perfaz em alcançar a igualdade de gênero e empoderar a todas meninas e mulheres.
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Foi identificado pela magistratura brasileira uma representação pequena de magistradas nos quadros, através do “Diagnóstico de Participação Feminina no Poder Judiciário”, no ano de 2019, pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Também, em outro estudo realizado no ano de 2020, denominado “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura”, promovida pelo CNJ, foi constatado um desequilíbrio de gênero.
Não há como estar com a balança da Themis, se o desequilíbrio se encontra dentro de casa. Se as mulheres são maioria nos bancos escolares e nas faculdades, como se tem visto, qual o motivo de não estarem em paridade nos poderes e instituições? Observou-se que em certames com maior representatividade feminina nas bancas examinadoras, houve maiores percentuais de aprovação de mulheres.
As análises acima muito bem demonstram que a paridade de gênero é primordial em todos os lugares. Sair daquele primeiro lugar, o lugar comum, é entender que a realidade da sociedade modificou e está sendo mudada a cada dia. O que antes não se observava, até porque as lentes não permitiam, deve ser tema encarado na atualidade.
A visão eurocêntrica é inerente a todos os países, e a realidade do Brasil não é diferente. Os recortes, todos eles, merecem e devem ser enxergados dia após dia, para que possamos viver a verdadeira justiça. É preciso compreender, igualmente, que a igualdade de gênero não pode vir desvinculada de classe e raça, tendo em vista que esses são segmentos onde as oportunidades não foram justas historicamente. Dentro desse viés, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, através da Resolução nº 140/2021/CSDP, de 29 de julho de 2021, resolveu que serão reservadas vagas para negros e negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos no âmbito da DPMT para todos os cargos, membras e membros, servidoras e servidores e estagiárias e estagiários.
Os direitos humanos clamam por respeito! Não há como fazer concessões com esses direitos. De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, existe imposição de limites à função pública, sendo os direitos humanos inerentes à dignidade humana. A organização do aparato público deve obediência ao pleno exercício desses direitos.
Sem dúvida, o que já foi conquistado é louvável! Todavia, a garantia dessas conquistas é tarefa a ser velada. Ao ‘piscar dos olhos’ fatias que necessitam de atenção especial podem ter os seus direitos ‘surrupiados’, como sempre se viu.
Ao CNJ e à DPMT, com as novéis resoluções, os parabéns!
*ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública do Estado de Mato Grosso.
CONTATO: www.facebook.com/goncaloantunes.debarrosneto