A decisão da Justiça que cassou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos foi classificada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Diogo Sampaio, como uma importante vitória da sociedade. Após a suspensão da norma, que ocorreu nesta segunda-feira (31.03), Sampaio espera que os diretores do CFF responsáveis pela edição e aprovação da resolução sejam punidos.

“Esta resolução foi uma tentativa absurda de invadir competências da medicina e colocar em risco a saúde da população. Queriam transformar farmacêuticos em ‘médicos’ por meio de uma canetada, mas não permitimos que isso ocorrese. Essa vitória é resultado da mobilização de todos, médicos, entidades e cidadãos que defendem a ética, a lei e a segurança do paciente”, destacou Sampaio após a decisão.

A suspensão da resolução foi determinada pelo juiz federal, Alaôr Piacini. No despacho, o magistrado lembrou que a nova resolução foi emitida pelo CFF apenas quatro meses após a Justiça dar ganho de causa ao Conselho Federal de Medicina (CFM) em uma ação contra uma norma semelhante editada anteriormente.

Ele destacou que para que haja a prescrição de medicamentos é necessário, antes, que haja um diagnóstico, competência privativa dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, pontuou.

Piacini ressaltou que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos. “No caso, a referida prescrição é um ato privativo do médico”.

O magistrado salientou que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada. “A eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população”.

Além de suspender a eficácia da resolução, Piacini determinou que o CFF não edite um novo ato normativo que trate do mesmo tema e que o Conselho de Farmácia dê publicidade à decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Sampaio afirmou aguardar o desenrolar do processo, uma vez que o CFM pediu também a condenação dos dirigentes do CFF pelo crime de prevaricação. “O que ocorreu neste episódio foi uma irresponsabilidade enorme, um crime. Seguiremos vigilantes e atuando até que haja uma punição adequada contra pessoas que usaram de um conselho de classe para editar uma norma que atendesse apenas os seus interesses”.