O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o uso de tornozeleira eletrônica para um condenado em regime semiaberto. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.
O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Como não há unidade prisional adequada ao regime semiaberto em Mato Grosso, o apenado cumpria a pena em regime domiciliar, conhecido como “semiaberto harmonizado”.
O TJMT havia entendido que o monitoramento eletrônico, nessa situação, ficava a critério do juiz, mantendo a dispensa do uso do equipamento em decisão de primeira instância. Com base no recurso do MPMT, o STJ restabeleceu a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica, em conformidade com a jurisprudência da própria Corte e com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro relator reforçou que a concessão da prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto deve sempre vir acompanhada de fiscalização eletrônica, garantindo a efetividade da execução penal. “A imposição de monitoramento eletrônico no regime semiaberto harmonizado é prevista pela Súmula Vinculante nº 56/STF e não viola o sistema progressivo da execução penal”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que o regime semiaberto
“não significa liberdade, mas uma forma de prisão, na qual o condenado deve cumprir regras e adaptar suas atividades a elas”.
Para o NARE-MPMT, a decisão representa uma vitória importante, pois reforça que a falta de estrutura do sistema prisional não pode resultar na ausência de fiscalização mínima. Assim, assegura que as penas impostas pela Justiça mantenham seu caráter punitivo e de controle social.
(Folha Max)