O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso proposto pelo Governo do Estado, que pedia a derrubada de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que vetou a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd) para usuários de energia solar. De acordo com a decisão, a discussão tem natureza infraconstitucional, ou seja, não pode ser decidida pela Corte. A isenção da tributação é uma das principais bandeiras de atuação do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).

O Governo de Mato Grosso havia recorrido da decisão, prolatada pelo TJMT em uma ação movida por Faissal Calil, que questionava a incidência de ICMS sobre a Tusd. Na ocasião, os desembargadores seguiram a tese do deputado e entenderam que a energia produzida pelos usuários de energia solar era consumida por eles mesmos, ou seja, não havia ‘fato gerador’ por não se tratar de comercialização de energia, já que não existia ‘mercancia’.

No recurso, o Governo do Estado alegava que o TJMT não seria competente para o controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos relacionados ao ICMS sobre energia elétrica. No STF, o relator da apelação na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a discussão tem natureza infraconstitucional, ou seja, não há nenhum caráter que preveja análise da Constituição, o que impede os magistrados de julgar o caso.

“O recurso extraordinário não pode ser conhecido, porque envolve a interpretação de legislação infraconstitucional, em especial de Resolução Normativa da ANEEL, que dispõe sobre o acesso de centrais de microgeração e minigeração em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como dispõe sobre as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, diz a decisão.

Os ministros apontaram ainda que a decisão do TJMT se baseou na natureza do uso de sistema de distribuição por mini e microgeradores de energia solar fotovoltaica para afirmar a ausência de fato gerador de ICMS. O STF entendeu que a discussão sobre a constitucionalidade de lei estadual que disciplina a isenção tributária é indiferente para a conclusão tomada pelos desembargadores.

“Diante do exposto, manifesto-me pelo conhecimento do agravo, negando-se provimento ao recurso, com a afirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia, nos termos da seguinte tese: É infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora”, aponta o STF.

(DO REPÓRTERMT)