A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a constitucionalidade da criação do cargo de controlador-geral do Município de Cuiabá. Em decisão proferida nessa segunda (26.08), a ministra rejeitou os embargos de declaração apresentados por Pedro Daniel Valim Fim, que questionava a validade do provimento do cargo em comissão.
No pedido, o embargante alegava omissão na decisão ao não abordar a nulidade do provimento do cargo de controlador-geral sem lei que dispusesse claramente sobre suas atribuições. No entanto, a ministra Cármen Lúcia concluiu que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão anterior, afirmando que o acórdão recorrido estava em conformidade com a jurisprudência do STF.
O embargante também mencionou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia declarado inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 476/2019, que criava o cargo em comissão, por não descrever de forma clara e objetiva as atribuições do cargo. No entanto, o STF considerou que o julgamento dessa ação não alterava a decisão já proferida, mantendo assim a validade do provimento do cargo enquanto o Município de Cuiabá não editar nova norma conforme determinado.
Em sua decisão, a ministra reafirma a jurisprudência de que cargos em comissão destinados a funções de direção, chefia e assessoramento são constitucionais, desde que suas atribuições estejam descritas na lei que os cria.
(VGNJUR)