O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (28) para obrigar as escolas públicas e particulares em todo o país a coibir o bullying, o racismo, machismo, a homofobia e a intolerância em geral.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF. Neste sistema os ministros, apresentam seu voto virtualmente até o prazo final estabelecido que, neste caso, termina no fim do dia de hoje.
A ação foi movida pelo PSOL. O partido entrou no STF pedindo que o combate às diferentes formas de intolerância e discriminação seja reconhecido como uma das obrigações das redes pública e particular de ensino.
A ação foi movida após as expressões de combate à intolerância serem retiradas do Plano Nacional de Educação. O PNE estabelece metas e responsabilidades para estados, municípios e governo federal atuarem na implementação de políticas educacionais.
PSOL chamou a atenção para o fato de municípios e estados estarem aprovando leis que vão na contramão deste combate, com projetos que questionam o que políticos consideram “ideologia de gênero”.
Na prática, o julgamento cria uma obrigação que deverá ser aplicada também nos próximos planos educacionais. O Plano Nacional de Educação atual está em vigor até o fim deste ano e o Congresso ainda precisa aprovar o próximo plano, que foi enviado nesta semana pelo presidente Lula (PT). Com a decisão do STF, porém, fica reconhecida a obrigação das instituições de ensino de coibir as práticas.
Como votaram os ministros
O STF já tem sete votos a favor da tese. O relator é o ministro Edson Fachin, que entendeu que, com o plano, as escolas públicas e privadas de todo o país têm a obrigação de coibir as diferentes práticas de intolerância. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Fachin foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Além deles, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram o relator e apenas incluíram uma ressalva de que o combate às formas de intolerância devem seguir “os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais”.
“Ante todo o exposto, acolhendo o pedido da inicial, julgo parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)”, pontuou o ministro Edson Fachin em seu voto.
(UOL)