O Sport foi condenado de forma unânime, nesta terça-feira, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a jogar oito partidas com portões fechados – de competições organizadas pela CBF, como Copa do Nordeste, Copa do Brasil e Série B. O clube foi julgado, na sede da instituição, no Rio de Janeiro, pelo atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada do último dia 22 de fevereiro, no Recife.
Apesar da pena instituída, como o caso foi julgado em primeira instância, o Sport ainda poderá recorrer ao Pleno do STJD.
A denúncia com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi sustentada pelo procurador Marcos Souto Maior. O clube poderia ter pego uma pena de até dez partidas de punição e até R$ 100 mil de multa.
O relator Diogo Maia, no entanto, sugeriu a pena de oito partidas com portões fechados mais a multa de R$ 80 mil, sendo seguido pelos demais auditores Washington Oliveira, Iuri Engel e Marcello Bellizze.
O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, também seguiu o voto, confirmando procedente a denúncia para condenar o Sport de forma unânime.
O Sport também não terá direito a carga de ingressos como visitante pelo tempo que durar a punição dos oito jogos como mandante.
No argumento, os auditores destacaram a reincidência do clube pernambucano em condenações recentes por atos violentos praticados pela torcida rubro-negra. Todos os auditores citaram, por exemplo, confusão acontecida no jogo contra o Vasco, pela Série B de 2022.
Ao auditor Washington Oliveira chegou pedir, em seu voto, a exclusão do Sport da Copa do Nordeste, com base no artigo 205 do CBJD, mas nenhum dos demais auditores, nem o presidente, concordaram com o pedido.
Como votaram os presentes
- Diogo Maia (relator) – Punição de oito partidas com portões fechados, mais multa de R$ 80 mil e proibição de participação na carga de ingressos de visitantes no período desses jogos. Indeferiu o requerimento da aplicação do artigo 205 solicitado pela procuradoria.
- Washington Oliveira – Acompanhou o relator, mas ressaltou que são duas condutas, a do clube e a dos torcedores. Acrescentou o a condenação no artigo 205, pedindo a exclusão do Sport da Copa do Nordeste.
- Iuri Engel – acompanhou integralmente o relator.
- Marcelo Bellizze – acompanhou integralmente o relator.
- Carlos Eduardo Cardoso (presidente ) – acompanhou integralmente o voto do relator.
A defesa do Sport
Representado pelo vice-presidente jurídico, Rodrigo Guedes, o Sport baseou sua defesa no argumento de que tomou todas as providências para garantir a segurança no estádio e até cinco quilômetros dele, como determina a Lei Geral do Esporte, sendo o Estado o responsável por promover o policiamento a partir daí.
A defesa utilizou vídeos na sessão, sendo dois deles retirados da matéria publicada pelo Fantástico, de autoria da repórter Sabrina Rocha, mostrando a distância da Arena para o local do atentado e depoimentos do comandante geral da PM de Pernambuco e do motorista do ônibus.
– Segurança pública é dever do Estado, tanto é que a Polícia Militar estava fazendo a escolta e foi surpreendida por um ataque planejado por uma organização criminosa – pontuou Rodrigo Guedes.
Os argumentos, porém, não foram bem recebidos pelos auditores do STJD. Responsável pela acusação, o procurador Marcos Souto Maior defendeu a condenação do Sport com base no histórico de punições no tribunal esportivo e no dever do clube em promover a segurança da delegação do Fortaleza.
– Não me impressiona o vídeo publicitário com torcedores e a atuação do Sport em fazer campanhas de doações, acessibilidade e tantas outras. Aqui, estou julgando um fato dantesco que aconteceu, quando o Fortaleza foi ao estádio para participar de um jogo de futebol. Isso é o que está posto para essa comissão disciplinar – afirmou.
O presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, acompanhou a sessão presencialmente. O Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FCF) estiveram representadas virtualmente, como terceiros interessados. (GE)