O projeto de lei que libera ajuda emergencial para estados e municípios, como forma de compensar as perdas no ICMS e no ISS e também para auxiliar no combate a pandemia do novo coronavírus, foi sancionado e publicado Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, dia 29. Dos R$ 125 bilhões a serem distribuídos pela União entre recursos diretos e suspensão de dívidas, Mato Grosso receberá R$ 2,4 bilhões, dos quais, R$ 960 milhões serão entregues aos municípios.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus prevê para que o Governo de Mato Grosso deve utilizar R$ 1,3 bilhão de forma livre e R$ 93 milhões em ações de saúde e assistência social. Já a parte dos municípios ficará dividida da seguinte forma: R$ 912 milhões para livre aplicação e R$ 50 milhões em saúde pública, incluindo pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Foi uma grande vitória do nosso movimento municipalista” – disse o senador Wellington Fagundes (PL-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios Brasileiros. De acordo com a lei, os valores serão disponibilizados em quatro parcelas e espera-se que, até 10 de junho, seja liberada a primeira.
Também ficou definido na publicação do DOU que produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Para ele, além de evitar a quebradeira de empresas, a medida é uma forma de garantir os empregos”, que tem sido a maior preocupação da população.
Outras conquistas do movimento municipalista, na sanção presidencial, são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.
Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).