Myke Oliveira Gomes

Em 18/3/2024, a Receita Federal publicou o Edital Litígio Zero 2024, voltado à resolução de litígios com contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que possuam débitos em contencioso administrativo, desde que o valor, por contencioso, seja até R$ 50 milhões, por processo administrativo.

Essa matéria é regida pela Lei nº 13.988/2020, que dispõe sobre a transação, em matéria tributária, e o Edital Litígio Zero 2024 insere-se no âmbito do Programa de Redução de Litígio Fiscal (PRLF), instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB/2023. A redução de litígios é uma nova sistemática do governo, que tenta conciliar a situação econômica do contribuinte com uma nova metodologia de regularização dos débitos, sendo favorável para ambas as partes.

Quanto às pessoas jurídicas, estão aptos à transação débitos relativos a tributos administrados pela Receita, inclusive as contribuições sociais, desde que estejam em contencioso administrativo. O conceito de contencioso administrativo compreende:

(1) os processos administrativos que impliquem a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN);

(2) os processos administrativos regidos pela Lei nº 9784, lei do processo administrativo na administração pública federal, mesmo que não impliquem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, inclusive os referentes a programas de parcelamento; e

(3) o contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Os créditos são classificados em função de sua condição de recuperação (irrecuperáveis/de difícil recuperação e de média/alta recuperação) o que permitirá a concessão de benefícios voltados à redução de juros e de multa, em até 100%, pagamento com prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro, entrada parcelada e parcelamento do saldo em prazos que chegam a 115 meses.

O presente edital é uma forma das empresas que possuam discussão junto a Receita obterem condições excepcionais, tanto quanto a redução da dívida quanto ao parcelamento da mesma, e a equipe da Rocha Gomes Auditoria Tributária, contem em seus quadros, especialistas aptos a verificar a viabilidade para o contribuinte.

Myke Oliveira Gomes é diretor jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária; https://rochagomesaudtributaria.com.br/

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