A procuradoria-geral do STJD apresentou oficialmente a denúncia contra o empresário americano John Textor por não entregar as provas de manipulação no futebol brasileiro que alegou ter em entrevista.
Textor foi denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão” – cuja pena em caso de condenação pode ser de 90 a 360 dias de suspensão. O julgamento será feito pelo pleno. A informação foi publicada inicialmente pelo “O Globo” e confirmada pelo ge.
Em entrevista após a vitória sobre o Bragantino, no último dia 06, pela Conmebol Libertadores, o norte-americano afirmou ter “juízes gravados reclamando de não terem propinas pagas”.
Dois dias depois, o STJD abriu inquérito e deu prazo de três dias úteis para que o dono da SAF Botafogo apresentasse as provas de manipulação. O americano ignorou a demanda e a defesa alegou que é ilegal exigir a apresentação de provas.
O pleno de tribunal se reuniu no dia 14 de março e votou a possibilidade de uma suspensão provisória do americano, que foi rechaçada por maioria do tribunal. Os membros da mesa votaram também a competência de julgar o caso.
O entendimento é que as instâncias esportiva e criminal não são excludentes, mas complementares. Sendo assim, tem a prerrogativa de investigar o caso, porque é ele quem aplica punições esportivas em caso de condenação.
(GE)