CLAUDECIR CONTTREIRA
1. Introdução
O Projeto de Lei nº 3999, de 2020 (PL 3999/2020), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe importantes alterações no âmbito da legislação imobiliária brasileira. De autoria do Deputado William Woo (PSDB/SP), o PL visa criar procedimentos mais claros e seguros para a rescisão de contratos de locação, especialmente quando envolve imóveis residenciais adquiridos em processo judicial ou extrajudicial. O principal objetivo é proteger o adquirente e conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas, pontos centrais para o correto funcionamento do mercado imobiliário nacional, seja no âmbito das transações, locações ou na gestão patrimonial.
A relevância do PL 3999/2020 advém da realidade dinâmica do setor imobiliário brasileiro, marcada pela recorrência de disputas envolvendo contratos de locação que, por vezes, se sobrepõem a alienações judiciais ou extrajudiciais. A proposta responde diretamente a um cenário de insegurança em negociações e processos de regularização de posse e ocupação, impactando tanto investidores quanto gestores e os próprios corretores de imóveis.
2. Síntese do PL 3999/2020
O cerne do PL 3999/2020 está em regulamentar a extinção dos contratos de locação de imóveis residenciais adquiridos por arrematação em hasta pública ou leilão extrajudicial. Segundo a justificação e a íntegra do projeto, a proposta altera dispositivos da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), buscando superar dúvidas interpretativas e contradições práticas observadas atualmente.
Principais pontos do PL:
• Extinção do Contrato: O projeto determina que a arrematação pública de um imóvel locado extingue automaticamente o contrato de locação vigente, exceto se houver pacto em sentido contrário ou se o contrato estiver averbado na matrícula imobiliária do bem.
• Desocupação e Prazo: Garante ao locatário prazo de 90 dias, a contar da notificação, para desocupar o imóvel, salvo acordo diverso registrado entre as partes.
• Direito de Oposição: O adquirente do imóvel pode, mediante notificação, exigir a imissão na posse, sendo respaldado caso o locatário não cumpra o prazo legal.
• Proteção ao Locatário: Caso o contrato esteja formalmente registrado, prevalecem as condições originalmente pactuadas, garantindo proteção ao locatário perante terceiro adquirente.
Essas propostas constam, sobretudo, no artigo 1º e no teor da exposição de motivos do projeto, trazendo inovações alinhadas à prática notarial e de mercado.
3. Impacto Geral para o Mercado Imobiliário
A aprovação do PL 3999/2020 tende a produzir efeitos significativos na dinâmica do mercado, tanto para as operações de compra e venda quanto para locações e gestão imobiliária.
Dentre os impactos esperados, destacam-se:
• Segurança Jurídica: A definição clara sobre a extinção do contrato confere previsibilidade aos investidores e agentes que atuam na aquisição de imóveis em leilões, reduzindo o receio de litígios pós-aquisição.
• Valorização da Averbação: O projeto valoriza o registro, estimulando condutas mais seguras e formalistas no setor, beneficiando sobretudo locatários que buscam proteção de seus interesses diante de terceiros.
• Celeridade nos Negócios: Os prazos definidos e a extinção automática do contrato contribuem para agilidade em transações, permitindo que o fluxo de ocupação e uso do imóvel se ajuste com maior rapidez à nova realidade pós-leilão.Por outro lado, há preocupação quanto à adequada comunicação das partes e à eventual judicialização de situações em que o locatário não esteja plenamente ciente de seus direitos e deveres, exigindo atenção dos stakeholders do setor.
4. Implicações Específicas para o Corretor Imobiliário
Os corretores de imóveis se deparam com novas demandas e oportunidades diante do PL 3999/2020, especialmente na mediação de contratos e esclarecimento de clientes.
• Responsabilidade Ampliada: Será imprescindível informar locatários, locadores e potenciais compradores sobre os efeitos de leilões e arrematações sobre contratos de locação. O conhecimento detalhado da legislação passa a ser um diferencial competitivo.
• Necessidade de Capacitação: A correta orientação sobre averbação do contrato junto ao cartório poderá agregar valor ao serviço do corretor, evitando riscos para ambas as partes.
• Exemplo Prático: Um corretor que faça intermediação uma negociação de aluguel em prédio sujeito à penhora judicial deverá sugerir que as partes promovam o registro do contrato, garantindo maior estabilidade jurídica caso o imóvel venha a ser arrematado.
• Relação com Gestores e Advogados: Haverá intensificação das parcerias entre corretores e especialistas em direito imobiliário, mantendo a conformidade dos trâmites.
5. Implicações Específicas para a Gestão de Imóveis
A administração profissional de imóveis, seja de carteiras de locação ou condomínios, terá novos parâmetros a seguir:
• Adequação Contratual: Gestores precisarão revisar cláusulas contratuais padrão, prevendo condições para extinção e notificação dos contratos em caso de alienação judicial ou extrajudicial.
• Gestão de Conflitos: A legislação oferece subsídio para uma atuação mais rápida diante de inadimplência ou necessidade de desocupação pós-leilão, reduzindo prejuízos e riscos.
• Processos de Comunicação: As imobiliárias deverão aprimorar seus processos internos de notificação, controle registral e gestão documental para garantir a observância dos prazos e formalidades do PL.
• Cenários Possíveis: Uma carteira de imóveis locados por uma administradora pode ter boa parte de seus contratos submetidos a averbação, protegendo locatários no caso de alienação judicial inesperada ou, ao contrário, otimizando o processo de desocupação de imóveis não registrados após leilão.
6. Desafios, Oportunidades e Perspectivas Futuras
Desafios:
• A implementação do PL 3999/2020 demanda amplo esclarecimento dos profissionais e do público em geral, sob risco de novas disputas judiciais por desconhecimento das novas regras.
• O alinhamento de práticas cartoriais e judiciais poderá apresentar obstáculos, exigindo atualização técnica do setor.
Oportunidades:
• Profissionais e empresas que se adaptarem rapidamente legislarão em benefício de seus clientes, ganhando reputação e eficiência operacional.
• O mercado imobiliário tende a se tornar mais atrativo para investidores, diante da previsibilidade e maior proteção jurídica.
Perspectivas Futuras:
A consolidação do PL, caso aprovado, fortalecerá uma cultura de formalização contratual e respeito à publicidade registral, pilares para a sustentabilidade do setor imobiliário brasileiro.
Corretores e gestores atentos a essas transformações estarão mais bem posicionados para inovar, oferecer serviços diferenciados e agregar valor em suas operações.ConclusãoO PL 3999/2020 representa avanço relevante para a base legal do mercado imobiliário no Brasil, esclarecendo e equilibrando direitos e deveres de locatários, locadores, compradores e administradores de imóveis.
Sua adoção exigirá o engajamento de todos os profissionais do setor, que deverão investir em capacitação, adaptação de seus processos e intensa comunicação com seus clientes. Monitorar e antecipar os desdobramentos legislativos torna-se, assim, não apenas recomendável, mas estratégico para a evolução sustentável do mercado.
(*) CLAUDECIR CONTTREIRA é Presidente do Creci/MT.
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