Já estão em vigor as novas regras de publicidade médica. Desde março deste ano, passou a valer a Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), criada após um processo que durou mais de três anos e contou com uma consulta pública e quatro seminários online para tratar do assunto. Entre as principais alterações, estão a autorização ao médico para mostrar o seu trabalho, divulgar os preços das consultas, realizar campanhas promocionais e usar imagens dos pacientes.

Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Diogo Sampaio, as novas regras modernizam a forma com o médico podem apresentar à sociedade as atividades desenvolvidas por ele. “E isso foi feito de uma forma muito criteriosa, ouvindo os profissionais e as sociedades médicas. Com certeza, a resolução traz segurança jurídica aos médicos ao mesmo tempo em que preserva a medicina, com limites claros daquilo que é permitido e aquilo que é proibido”.

Diretora-tesoureira do CRM-MT, a conselheira Maria Luisa Trabachin Gimenes estudou a fundo a resolução, pulicada em setembro do ano passado, mas que só passou a vigorar 180 dias depois. Ela ressalta que o processo foi tão amplo que, durante o período em que esteve aberta a consulta pública, foram enviadas mais de 2,6 mil sugestões para a modernização da publicidade médica.

“A resolução veio para definir os parâmetros, justamente, das principais queixas feitas na Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos [Codame], aquelas com maior incidência de casos. Isso é um avanço significativo. Foi um processo amplo, que levou três anos para ser concluído, mas que com certeza pacificou uma série de questões que vieram com a evolução da própria comunicação”, pontua a médica.

Mudanças

Uma das principais alterações em relação ao regramento anterior, a resolução define os critérios para o uso de imagens de pacientes, o que antes era terminantemente proibido. A imagem deve ter caráter educativo, estar relacionada à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

Além disso, a imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Todas as imagens devem preservar a identidade dos pacientes que deverão autorizar, de forma expressa, sua publicação.

Outra alteração é a autorização ao médico para repostar em suas redes sociais elogios e agradecimentos publicados por pacientes após a realização de procedimentos. O único cuidado é que eles deverão ser sóbrios, sem grandes adjetivações. Continuam proibidos o ensino de técnicas médicas a não-médicos e a filmagem de procedimentos por terceiros só está autorizada em casos de partos.

“Se antes só haviam vedações e proibições, a partir de agora há uma liberação aos profissionais para a realização da publicidade, de forma ética. Agora, com esta resolução, a fiscalização estará ainda mais atuante no sentido de coibir eventuais irregularidades”, finaliza Maria Luisa.