O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, agendou para julho uma audiência de conciliação em uma ação que investiga um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que empregou dois filhos em seu gabinete, enquanto era desembargador. No processo, é pedida a restituição de R$ 159.866,17 aos herdeiros do magistrado, que faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia.
Na ação de ressarcimento ao erário, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) processou Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre 2005 e 2007, o desembargador José Jurandir de Lima, falecido em 2016, aos 68 anos. O magistrado foi aposentado compulsoriamente em 2013, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ter sido condenado por nepotismo, por ter contratado dois filhos para atuar em seu gabinete no Judiciário estadual, mesmo sem ambos nunca terem aparecido para trabalhar no local.
Tássia Fabiana foi nomeada em 1º de março de 2003 para o cargo comissionado de digitadora, sendo exonerada apenas em fevereiro de 2006. Durante esse período, encontrava-se residindo em São Paulo, onde cursava Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem prestar qualquer serviço ao Tribunal de Justiça. Mesmo assim, teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional, recebido salários sem qualquer desconto e não foi submetida a controle de ponto.
Bráulio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado em junho de 2001 como Agente de Segurança, sendo posteriormente nomeado Oficial de Gabinete, mantendo-se no cargo até fevereiro de 2006. Ele cursava Medicina em tempo integral na Universidade de Cuiabá (UNIC), com aulas nos períodos matutino, vespertino e, em alguns dias, também noturno, o que tornaria inviável o exercício simultâneo de suas atribuições no TJMT. Mesmo diante da incompatibilidade, recebia remuneração normalmente, sem desconto salarial e sem registro de ponto.
De acordo com o MP-MT, a atuação do desembargador foi dolosa e estratégica, com a intenção de garantir benefícios financeiros indevidos aos seus filhos, omitindo-se do dever de comunicar as faltas aos setores responsáveis e valendose de sua autoridade para manter a aparência de regularidade nos vínculos funcionais.
O órgão ministerial pontuou que a lesão aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 159.866,17, tendo em vista que Tássia Fabiana recebeu a título de remuneração o montante de R$ 30.652,43 e Braulio Estefânio, que faleceu em 2007, aos 24 anos, em um acidente automobilístico, na Avenida do CPA, recebeu R$ 129.213,74.
Como a ação por improbidade administrativa já prescreveu, o processo segue apenas para fins de ressarcimento ao erário, limitados aos valores recebidos como herança. Ao sanear o processo, o magistrado apurará se José Jurandir de Lima de forma livre e consciente, nomeou seus filhos, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, para cargos comissionados em seu gabinete, sem que os mesmos exercessem qualquer atividade funcional.
“Defiro o pedido de designação de audiência de conciliação. No mais, uma vez decididas as questões pendentes, assim como delimitados os pontos controvertidos e provas cabíveis, determino que sejam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 5 dias, quanto à presente decisão de saneamento. Sem prejuízo, em razão de pedido dos requeridos, designo audiência de conciliação para o dia 2 de Julho de 2025, às 14:30”, diz a decisão.
(Folha Max)