Com a Medida Provisória (MP) 897, que cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), o Brasil inicia mais um importante avanço no setor do agronegócio. A MP do Agro, publicada no início do mês de outubro no Diário Oficial da União, passa a ser um marco histórico para o agro brasileiro.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a MP visa aprimorar o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.
Vale ressaltar que além do FAF, a MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR), de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.
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Sem sombra de dúvidas é um divisor de águas no crédito rural do país. As medidas adotadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro simplificam os processos e dão segurança para quem quer investir no Brasil e também para os produtores rurais, além de possibilitar maior oferta de crédito para o agronegócio.
Ação de extrema urgência, tendo em vista que a ministra Tereza Cristina reconheceu que as ferramentas de crédito que nós temos hoje ficaram antigas. Um importante avanço do governo que contempla uma reivindicação do campo. A torcida é para que o Congresso pense e haja da mesma forma.
Conheça algumas das medidas da MP do Agro:
Com a medida, Brasil inicia mais um importante avanço no setor do agronegócio.
Fundo de Aval Fraterno
O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações.
O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.
Patrimônio de Afetação
A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
Cédula Imobiliária Rural
Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Produtores rurais, assinamos a Medida Provisória 897- MP do Agro- que é um divisor de águas para o crédito rural brasileiro. A MP, que foi publicada hoje, também traz várias ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil.
Cerealistas
A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção.
As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.
Equalização de taxas de juros
A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.
A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.
CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira
Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.
*PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM é advogado, especialista em Direito Agrário, especialista em Gestão do Agronegócio, com MAPA.
CONTATO: www.facebook.com/persioolandim