Com a Medida Provisória (MP) 897, que cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), o Brasil inicia mais um importante avanço no setor do agronegócio. A MP do Agro, publicada no início do mês de outubro no Diário Oficial da União, passa a ser um marco histórico para o agro brasileiro.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a MP visa aprimorar o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.

Vale ressaltar que além do FAF, a MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR), de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.

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Sem sombra de dúvidas é um divisor de águas no crédito rural do país. As medidas adotadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro simplificam os processos e dão segurança para quem quer investir no Brasil e também para os produtores rurais, além de possibilitar maior oferta de crédito para o agronegócio.

Ação de extrema urgência, tendo em vista que a ministra Tereza Cristina reconheceu que as ferramentas de crédito que nós temos hoje ficaram antigas. Um importante avanço do governo que contempla uma reivindicação do campo. A torcida é para que o Congresso pense e haja da mesma forma.

Conheça algumas das medidas da MP do Agro:

Com a medida, Brasil inicia mais um importante avanço no setor do agronegócio.


Fundo de Aval Fraterno

O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações.

O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

Patrimônio de Afetação

A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

Cédula Imobiliária Rural

Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Produtores rurais, assinamos a Medida Provisória 897- MP do Agro- que é um divisor de águas para o crédito rural brasileiro. A MP, que foi publicada hoje, também traz várias ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil.

Cerealistas

A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção.

As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.

Equalização de taxas de juros

A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.

A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.

CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira

Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

*PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM   é advogado, especialista em Direito Agrário, especialista em Gestão do Agronegócio, com MAPA.

CONTATO:   www.facebook.com/persioolandim