O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado de um homem condenado pelo furto de um caminhão e de uma carga de 7.998 garrafas de vinho. De acordo com o processo, a carga de vinho deveria ser transportada de Pinheiro Preto-SC até São Paulo-SP.
Pela denúncia, o condenado participou do furto da mercadoria e do caminhão com mais cinco pessoas. Em seguida, o motorista do veículo, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente um roubo. Em primeira instância, o homem teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e pediu a ida para o regime semiaberto. A Justiça negou. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido, por isso o tema foi ao Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes apontou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. O ministro afirmou que não observou qualquer abuso ou ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual e autorize a atuação excepcional do STF no caso.
“A flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição, pois a competência deste Supremo Tribunal, sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades”, disse Moraes.
(R7)