Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução dos R$ 8 mil pagos a mais de auxílio-alimentação a membros e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ficou conhecido como “vale-peru”. Os servidores argumentaram que a decisão do CNJ foi “desarrazoada”, mas a ministra não viu justificativa para atuação do STF no caso.

Em dezembro de 2024 o TJMT determinou o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 10 mil a seus membros e servidores. A medida repercutiu na mídia e o benefício foi cancelado. O valor do auxílio é, regularmente, de R$ 2 mil. Os magistrados já devolveram o valor pago a mais e ficou decidido que, com relação aos servidores, a devolução será feita através de desconto na folha de pagamento.

No recurso ao STF os servidores argumentam que a Lei Complementar nº 756/2023, que alterou o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, permite a gratificação por cumprimento de metas/resultados. Disseram também que existe outra norma que possibilita o pagamento de auxílio-alimentação no mês em execução, além de que os valores que foram pagos não saíram do duodécimo, mas de recursos próprios do TJ.

Eles ainda destacaram que o CNJ agiu após a polêmica que surgiu em Mato Grosso, apesar de que outros tribunais estaduais também pagaram o benefício em “valores que quase dobram o valor pago pelo TJMT”.

“O Corregedor Nacional do CNJ ao emanar sua decisão de suspensão do benefício, proibindo que o TJMT pagasse o abono natalino aos servidores e magistrados, nas últimas horas do ano judiciário de 2024, demonstra uma total desproporcionalidade/desarrazoabilidade, pois, com a ordem de pagamento assinada e processadas as folhas, ocorreria o crédito em conta à meia noite do dia 20/12/2024, gerando assim, a incorporação do benefício à espera patrimonial dos servidores”, pontuaram.

Com isso eles pediram a proibição da exigência de devolução de qualquer desconto na folha de pagamento dos servidores, a título de devolução do vale-peru.

Ao analisar o caso a ministra esclareceu que não cabe ao STF revisar decisão do CNJ, exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal, que extrapola as atribuições do Conselho ou quando há clara falta de razoabilidade do ato. A magistrada, contudo, não viu ilegalidade ou abuso de poder na decisão do CNJ.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, disse Cármem Lúcia ao indeferir o recurso.

(GD)