A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário à lei que atualizou as regras do ‘Transporte Zero’ em Mato Grosso. Documento é desta segunda-feira (10). Norma regulamenta a atividade pesqueira nos rios mato-grossenses e teve a constitucionalidade questionada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Tese é de que, além de invadir competência exclusiva da União, a legislação afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, o da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras.

Argumentos foram ratificados pela PGR. De acordo com parecer, a Lei Estadual n. 12.434/2024 não foi capaz de sanar as irregularidades da Lei n. 12.197/2023.

Celeuma começou em outubro do ano passado, após a promulgação da lei que entrou em vigência em janeiro deste ano. O relator, ministro André Mendonça, chegou a endossar tratativas conciliatórias entre as partes que resultaram na atualização da lei. Na prática, o governo limitou a 12 as espécies de pescado cujo transporte, comercialização e armazenamento estão proibidas durante cinco anos e manteve a previsão de contraprestação pecuniária para mitigar os impactos sobre os pescadores.

Segundo o governo, a medida visa recuperar o estoque pesqueiro dos rios estaduais. Contudo, representantes da categoria e até o próprio Ministério da Pesca questionam a ausência de estudos técnicos que subsidiem a justificativa.

Os pescadores também questionaram a manutenção da proibição sobre espécies consideradas essenciais para a atividade pesqueira em Mato Grosso e a perda de benefícios sociais com o pagamento de auxílio pelo Estado.

A PGR, por sua vez, argumentou que está sendimentado na jurisprudência da Suprema Corte que, na elaboração de política pública em matéria ambiental, cumpre ao ente político considerar, além do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, também aqueles relacionados à dignidade humana, levando em conta tanto a esfera do mínimo ecológico essencial quanto os “anseios da população por melhoria dos padrões de renda, emprego e consumo”.

Paulo Gonet, procurador-geral da República, assinalou que embora não se proíba totalmente o transporte, armazenamento e comercialização do pescado, as espécies proibidas representam 90% da produção desembarcada.

“Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais”, concluiu.

(HNT)