Por Dauto Passare
Os meios alternativos de resolução de conflitos, ou mais adequadamente chamados de multiportas, como mediação, conciliação e arbitragem, emergem como instrumentos eficazes e fundamentais para desafogar o sistema judiciário, promovendo uma cultura de paz e diálogo entre as partes envolvidas.
Atualmente, o Brasil enfrenta uma crise no Poder Judiciário, caracterizada pela sobrecarga de processos, morosidade nas decisões judiciais e consequente perda de confiança da sociedade no sistema judicial.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe um estoque de 79 milhões de processos aguardando julgamento, resultando em demora na solução dos litígios e prejudicando a efetiva prestação jurisdicional.
Os meios multiportas referem-se a procedimentos extrajudiciais destinados à solução de conflitos de maneira mais célere, eficiente e econômica do que o processo tradicional. Entre esses métodos está a mediação que consiste em uma solução consensual para o conflito, intermediada por um terceiro imparcial e preservando relações interpessoais e comerciais.
Já na conciliação, o conciliador pode propor ativamente soluções para a disputa, incentivando as partes a alcançarem um acordo amigável.
A arbitragem, por sua vez, é o procedimento no qual as partes elegem árbitros especializados para decidir definitivamente o conflito por meio de sentença arbitral, que ganha força executiva similar a de uma sentença judicial. Tal efeito também ocorre com as soluções obtidas na mediação e na conciliação, que são homologadas em juízo.
No Brasil, os meios alternativos encontram respaldo legal principalmente na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 estimula explicitamente o uso desses métodos, incentivando que juízes promovam tentativas de conciliação ou mediação antes do julgamento do mérito.
A adoção crescente dos meios alternativos tem demonstrado eficácia significativa na resolução rápida e satisfatória dos conflitos, aliviando o sistema judiciário. Esses métodos oferecem vantagens como:
Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos para a implementação ampla e efetiva dos métodos alternativos no Brasil, incluindo: a falta de cultura da conciliação; baixo nível de conhecimento sobre os benefícios dos meios alternativos; e o receio quanto à validade e eficácia das soluções extrajudiciais, especialmente em contextos complexos.
Os meios alternativos de resolução de conflitos são ferramentas essenciais para a redução da judicialização e a construção de uma cultura jurídica mais eficaz e cooperativa no Brasil. Ao fomentar e valorizar esses métodos, o país poderá garantir uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e eficaz, promovendo não apenas o desafogamento dos tribunais, mas também fortalecendo uma sociedade mais justa e conciliadora.
*Dauto Passare é advogado e professor universitário
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