O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo ex-secretário José Roberto Stopa contra o advogado Neviton Guilherme Pires Fagundes Moraes, em que ele pedia indenização de R$ 50 mil por danos morais. Stopa alegava que uma publicação feita pelo requerido no Instagram teria sido caluniosa e difamatória, atingindo sua honra e reputação.
Na postagem, Moraes compartilhou uma notícia com o título “Ex-secretário, empresa e mais 2 terão que devolver R$ 1,6 milhão” e comentou: “Chega de bandidos nos cargos públicos! Devemos parar de eleger/reeleger candidatos com campanhas milionárias. Vamos evitar esta invasão indireta criminosa dos cargos públicos!!!”
O juiz, ao analisar o caso, entendeu que a publicação estava dentro dos limites da liberdade de expressão e do direito à crítica, especialmente no contexto político. Ele destacou que figuras públicas estão sujeitas a críticas mais intensas e que a postagem, ainda que incisiva, não configurou ofensa pessoal direta ou abuso do direito de opinião.
“O conteúdo da postagem em rede social não transborda da admitida manifestação de pensamento. Assim, da análise de todo o acervo probatório, verifico que inexistem nos autos provas suficientes que amparem o pedido de indenização por dano moral formulado na inicial”, destacou o juiz.
Além de ter o pedido negado, Stopa foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios de Moraes, fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão é do dia 17 de março,