A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência do grupo Oi S.A., que estava em recuperação judicial. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10/11), aponta o descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais, além da liquidação substancial da empresa.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência do grupo Oi S.A., que estava em recuperação judicial. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10/11), aponta o descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais, além da liquidação substancial da empresa.
Simone Chevrand destacou, ainda, que o endividamento excessivo e o esvaziamento patrimonial da companhia resultaram de alienações e onerações sucessivas, sem retorno econômico. “A empresa foi esvaziada e não há mais atividade empresarial a se resguardar que se compatibilize com o tamanho do débito existente”, afirmou.
Ela também apontou tentativas de prolongar artificialmente as operações, citando a estratégia de buscar nova recuperação judicial combinada a um processo de Chapter 11 nos Estados Unidos.
Apesar da decretação da falência, a magistrada determinou a continuação provisória das atividades da Oi, para garantir a manutenção de serviços públicos considerados essenciais, como os contratos de conectividade e comunicações do CINDACTA, além de atendimentos a órgãos federais, estaduais e municipais.
Segundo o gestor judicial, a empresa mantém mais de 4,6 mil contratos públicos e cerca de 10 mil contratos privados, incluindo a Caixa Econômica Federal e suas 13 mil lotéricas.
(Por Pedro José*)
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

