O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em ação ambiental, que decreta a indisponibilidade de bens da empresa Rosa Orides Comini, localizada em Juruena (a 618 Km de Cuiabá), no valor de R$ 61,6 milhões. A medida busca garantir a efetividade da proteção do meio ambiente, caso a empresa seja condenada a pagar pela perda das funções ecossistêmicas degradadas.
De acordo com o MPMT, autos de infração realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstram que a empresa promoveu a inserção de dados falsos nos sistemas oficiais de controle, realizando a movimentação de créditos indevidos. Por meio da simulação de transação real, a empresa abastecia o sistema D.O.F (Documento de Origem Florestal) sem a efetivação do transporte de carga declarada.
“O que ocorre, em casos tais, é apenas a transferência de créditos indevidos para a legalização de madeiras extraídas ilegalmente”, destacou a promotora de Justiça substituta Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, em um trecho da ação.
Segundo o Ibama, o envio de créditos indevidos no sistema D.O.F em rota inversa é uma das modalidades mais conhecidas de fraude ocorrida apenas no sistema. “Trata-se da emissão de créditos indevidos, desvinculados de sua origem para o acobertamento ou esquentamento de madeiras extraídas de outros locais em forma ilegal”.
Consta na ação que a empresa Rosa Orides Comini realizou uma série de movimentações fraudulentas, com origem em Juruena e com destino final em Rondônia. Foram gerados créditos indevidos de 8.719,47 m³ em 2018 e 2019, em situação de rota inversa sem viabilidade econômica. O valor monetizado estimado do dano ambiental atingiria o montante de R$ 61.650.035,58.