O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, autorizou o estado de Mato Grosso a realizar repasses diretos aos hospitais filantrópicos da Capital pelo período de seis meses. Em decisão tomada durante audiência realizada no dia 13 de janeiro deste ano, o magistrado destacou que o prefeito Abílio Brunini (PL) tem demonstrado esforços significativos para resolver problemas herdados da gestão anterior, que ficou por oito anos sob o comando de Emanuel Pinheiro (MDB).

“É fato notório que a atual administração municipal, ainda no início de sua gestão, tem enfrentado desafios significativos, herdados da administração anterior, para reorganizar o sistema de saúde local. Acompanhando pela imprensa e por relatórios oficiais as medidas que vêm sendo adotadas pela municipalidade, é possível identificar esforços para sanar gargalos e superar dificuldades históricas na área da saúde pública”, pontuou.

Miraglia constatou ainda que os valores repassados pelo Estado ao Município não estavam sendo destinados integralmente às unidades hospitalares. Durante a audiência, a Secretaria Municipal de Saúde admitiu que os recursos recebidos foram utilizados para outras finalidades, deixando de atender os hospitais filantrópicos, como o Hospital Santa Helena, que confirmou não ter recebido os valores referentes a dezembro de 2024.

“Assim, este juízo, agindo com a máxima cautela e pautado na boa-fé da nova administração, considerou prudente realizar esta audiência com o objetivo de promover uma tentativa de acordo entre as partes, buscando solucionar de forma colaborativa a questão do recebimento dos valores pleiteados ou viabilizar um planejamento de pagamento capaz de mitigar os impactos sobre os hospitais autores e a população”, destacou.

Os valores serão calculados pelo sistema IndicaSUS, que exige a alimentação regular de dados pelos hospitais. A manutenção do repasse está condicionada ao cumprimento dessa obrigação pelos beneficiários. A validade da medida será reavaliada ao final dos seis meses, com base nos resultados apresentados e na regularização dos repasses pelo Município.

“Diante de todas as informações trazidas neste ato, de forma excepcional, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pelas entidades autora e considerando a situação extraordinária enfrentada pela nova gestão municipal, autorizo o repasse direto dos valores vincendos aos autores pelo Estado de Mato Grosso, pelo prazo de seis meses, desde que os autores alimentem o sistema IndicaSUS, conforme regulamentação da Portaria Estadual 130/2023”, determinou o juiz.

Estiveram presentes representantes do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, da Secretaria Estadual de Saúde, do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC) e dos hospitais autores da ação. Todos concordaram com a solução temporária de repasse direto.

(Folha Max)