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O juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues revogou das medidas cautelares que condicionavam a liberdade provisória ao empresário sorrisense Adriano Fabrício e determinou o início de prestação de serviços comunitários após homologação de acordo de não persecução penal. O empresário responde por intimidar uma juíza eleitoral da cidade de Sorriso no período das eleições de 2024.

O empresário apresentou requerimento solicitando a revogação da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo imposta como condição para concessão da liberdade provisória, informando que o Acordo de Não Persecução Penal homologado não prevê tal obrigação e deixou de mencionar expressamente a revogação da medida cautelar.

Conforme os autos, o indiciado teve sua prisão preventiva convertida em liberdade provisória com imposição de medidas cautelares, como comparecimento em juízo até o 5º dia útil de cada mês para justificar e comprovar suas atividades, comparecimento a todos os atos processuais para o qual for intimado e proibição de aproximação da vítima a menos de 500 m de distância.

Em sua decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues avaliou que com a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, novas condições a serem cumpridas pelo acordante para a eventual extinção de sua punibilidade não incluem a obrigatoriedade das medidas cautelares.

Diante disso, determinou a revogação das medidas cautelares que condicionavam a liberdade provisória, por perda de objeto e determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Militar de Sorriso, comunicando da sentença de homologação do ANPP e início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade.

Em junho deste ano Adriano se comprometeu a pagar R$ 20 mil a título de prestação pecuniária, mais R$ 20 a título de reparação do dano moral causado à vítima, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, além de prestar serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) ano em entidade pública ou de interesse social, tendo sido indicada a Associação Luz da Manhã, mantida pela Polícia Militar de Sorriso.

A ação teve origem após Adriano fechar o carro da juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, e a intimidá-la na rotatória das avenidas Mário Raiter e Blumenau, na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá), durante as eleições de 2024.

Imagens registradas por uma câmera de segurança mostram a juíza aparece entrando em seu veículo e, ao tentar acessar a rotatória, é fechada por uma caminhonete Dodge RAM branca em alta velocidade. O homem desce de sua caminhonete, dirige-se ao veículo da magistrada, abre a porta e começa a proferir ofensas contra a juíza. Em seguida, retorna ao automóvel e foge, tomando rumo ignorado.

A ação teria sido motivada, pois a magistrada removia bandeiras eleitorais irregularmente instaladas pelo suspeito em diversas rotatórias da cidade. O empresário, apoiador do atual prefeito eleito da cidade, na época candidato, Alei Fernandes (União), teria se irritado com a atitude.

(GD)