O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, deu 72 horas para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a vereadora Sandy de Paula Alves (UB) se manifestem em ação que questiona o acúmulo de cargos pela parlamentar. Recentemente Sandy – que é suplente na AL – assumiu a cadeira do deputado Júlio Campos (UB) num esquema de rodízio do partido.

O caso foi levado à Justiça pelo ex-secretário de Estado Éder Moraes que alega que a manobra da vereadora de Juara (695 km de Cuiabá) afrontou a Lei Orgânica do município e os ditames constitucionais. O ex-secretário pleiteia a anulação da posse de Sandy no Legislativo estadual e a condenação dela ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo só foi admitido após a apresentação de uma emenda à inicial, protocolada por Éder no dia 22 de março. Na ocasião, o ex-secretário mencionou não só afronta à legislação e às constituições estadual e federal, como jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que entendeu pela inconstitucionalidade da manobra, pretendidos à época pelos vereadores de Cuiabá.

Embora não aponte lesividade ao erário, Éder sustentou que demonstrada a ilegitimidade do ato, comprovou-se a afronta à moralidade administrativa, justificando a intervenção por meio da ação popular.

Peça foi recebida pelo juiz do caso no dia 26 quando Bruno D’Oliveira Marques determinou o prazo para que Sandy de Paula e a Assembleia Legisativa se manifestem. O intervalo de 72 horas só começará a contar a partir da intimação da parlamentar e do Legislativo.

(HNT)