Quarta-feira (13) termina o prazo para efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício financeiro de 2024 na modalidade cota única. No pagamento à vista será concedido desconto de 10% sobre o valor. Há a opção de pagamento parcelado em até 8 vezes, sendo que a primeira parcela também vence no dia 13. A guias serão disponibilizadas exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis e poderão ser impressas através do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, só procurar nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá.

A opção de pagamento do IPTU fica a critério do contribuinte. No entanto, optando pelo pagamento parcelado não tem direito ao desconto no valor, as parcelas são fixas e sem juros.

No caso de parcelamento, as demais parcelas vencerão em:

2ª parcela (15/04)

3ª parcela (13/05)

4ª parcela (13/06)

5ª parcela (15/07)

6ª parcela (13/08)

7ª parcela (13/09)

8ª parcela (14/10).

ISENÇÃO DO IPTU

O prazo para abertura do processo para solicitar a isenção da taxa de IPTU que era final de fevereiro foi estendido até o dia 31 de julho e devem ser protocolizadas exclusivamente através do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.

Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.

Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023, e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas automaticamente mediante sistema informatizado.

Além dos idosos e aposentados, também tem direito à isenção viúvos, pessoa com deficiência visual, e inválidos. Ou seja, as pessoas que preenchem um dos requisitos ou que se encaixa dentro de um dos grupos citados podem entrar com o pedido, desde que receba até três salários mínimos e tenha um único imóvel no seu nome e more nesse imóvel.