O governo do Estado pagará recompensa em dinheiro para o cidadão que prestar informações que ajudem em investigações de crimes. A bonificação é prevista na Lei Nº 11.078, de 10 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (13).
O projeto é de autoria do deputado Silvio Fávero e aprovada pela Assembleia Legislativa, ainda em 2019. Ele entra em vigor na data da publicação e não há informações de valor da recompensa.
No entanto o texto alerta que só serão bonificadas informações que sejam primordiais para a elucidação de crimes. Dados vagos e imprecisos não serão considerados.
“A recompensa a que se refere o caput deste artigo poderá se dar sob a forma de pecúnia, havendo reserva orçamentária para esse fim, pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos”, diz trecho da publicação.
A Lei garante total sigilo da informação e também a inclusão do informante na lista de proteção à testemunha.