A deputada federal Gisela Simona (União-MT) relatou, na última quarta-feira (13.03) o Projeto de Lei (PL 6280/19) que assegura o direito à compensação ao cliente que efetuar o pagamento de prestações na ordem inversa dos seus vencimentos. O parecer elaborado pela parlamentar foi lido e aprovado durante sessão na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nos contratos de consumo que pagamos todos os meses como a conta de luz, de água, do financiamento da casa e outros, acontece de pagar, até por engano, de forma antecipada uma parcela que ainda vai vencer e deixar de pagar a que está vencendo. Com esse projeto vigente, o consumidor poderá requerer que os valores sirvam para quitação da parcela mais próxima do vencimento”, explica a deputada.
O PL tem como objetivo facilitar a vida dos consumidores e evitar que eles sejam penalizados com juros e multas indevidos, quando ocorrer o pagamento antecipado de uma prestação, tendo uma vencida em aberto.
“O consumidor passa a ter o direito de fazer compensação, sem incidência de encargos decorrentes da mora, entre parcela que tenha sido paga antecipadamente e outra que, porventura, ainda esteja inadimplente. Porém, o pagamento da parcela mais remota deve ter sido efetivado até a data do vencimento da mais próxima, comprovando assim o erro no pagamento”, explica a relatora.
Atualmente as empresas não concedem o direito ao consumidor de requerer essa compensação, sob alegação de que o cliente tem, por opção, o direito de quitar prestações em ordem diferente da pretendida. “De acordo com o código civil atual, é considerado uma manifestação de vontade do consumidor, já que ele tem o direito de pagar a prestação mais remota antes da mais próxima”, diz Gisela.
Mesmo diante dos diversos casos que ocorrem nesse sentido, infelizmente o consumidor ainda não consegue reverter essa situação ficando lesado financeiramente.
A proposta segue agora para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, ele não precisa ser apreciado em plenário e segue diretamente para o Senado.