Ministro Luiz Fux na Primeira Turma do STF • Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes em que ele era acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Os crimes são:v

*organização criminosa armada;

*tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

*golpe de Estado;

*dano qualificado contra o patrimônio da União; e

*deterioração de patrimônio tombado.

Em relação ao ex-presidente, Fux começou seu voto dizendo que não cabe a nenhum ministro se comportar como “inquisidor”, recuperando adjetivação usada pela defesa de Augusto Heleno em relação ao ministro Alexandre de Moraes, no início do julgamento, na semana passada.

Para o ministro, imputar a Bolsonaro uma relação com os ataques de 8 de Janeiro, “decorrente de discursos e entrevistas” do ex-presidente ao longo de seu mandato, não é algo juridicamente devido.

“Seria igualmente absurdo, por exemplo, considerar como partícipe em um atentado à vida de um candidato a presidente da República — como ocorreu — todos aqueles que houvessem proferidos discursos inflamados e críticos à sua pessoa”, afirmou, se referindo ao caso do próprio Bolsonaro, com a facada sofrida em Juiz de Fora (MG) na campanha de 2018.

“Além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo e causalidade”, acrescentou. Também para Fux, “a simples defesa da mudança do sistema de votação”, por meio de discursos e entrevistas, “não pode ser considerada narrativa subversiva”.

Para Fux, Bolsonaro tinha uma “postura de boa-fé”, que visava apenas esclarecer e aperfeiçoar o sistema eletrônico de votação ordenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O ministro também usou a argumentação de que não há provas de dolo, ou de “atuação específica no delito penal”, para defender afastar de Bolsonaro a ligação a ocorridos como a operação montada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) que visaria dificultar o acesso de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos seus locais de votação na eleição de 2022.

Sobre minutas apontadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como de caráter golpista, que preveriam questões como estadio de sítio e de defesa, Fux classificou os textos como “mera documentação ‘cogitatio’”, mas “jamais” o início de uma execução de uma tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito.

“É contraditório imaginar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito com autorização e participação ativa dos membros do Congresso no pleno exercício de suas prerrogativas

Luiz Fux, ministro do STF”

“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, concluiu.

(Cnn Brasil)