A “Lei do Calote” na qual o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) reconhece rombo que deve chegar a R$ 300 milhões aos cofres públicos pode levá-lo à prisão. É o que alerta o vereador Fellipe Corrêa (Cidadania), autor do requerimento de comissão processante para cassação do gestor. O prefeito negou no começo, mas teve que admitir em documento enviado à Câmara que a dívida se deve a débitos que são de direitos dos trabalhadores, como o FGTS e o INSS em folha.
Emanuel tentou amenizar a crise afirmando que a dívida era “apenas” patronal. Ocorre que, funcionários que sejam demitidos não irão encontrar o dinheiro do FGTS depositado e para aqueles que sonham em comprar a casa própria, não poderão usar o FGTS nem mesmo para participar do Minha Casa, Minha Vida.
O vereador explicou que quando um patrão na iniciativa privada deixa de repassar o dinheiro que foi recolhido do salário do trabalhador, ele está cometendo o crime de apropriação indébita previdenciária. A pena para o caso é de prisão de 2 a 5 anos. O caso de Emanuel é semelhante e pode render uma ação na Justiça com as devidas consequências.
“Essa é uma questão para o Judiciário, em relação à parte criminal. Até porque a única forma de não ser preso é pagar a dívida. O prefeito sabe disso, ele conhece das leis, não há amadorismo no faz. Ele fez uma confissão ao entregar o pedido de parcelamento porque sabe que não tem condições de pagar. É por isso, cidadão, que sua rua está esburacada, ele acabou com os cofres da Prefeitura. Não tem dinheiro para resolver os problemas da cidade e nem mesmo pra pagar o que ele subtraiu da conta dos trabalhadores”, afirmou.
O próprio presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL) disse à imprensa que, caso a Câmara não aprove o parcelamento, “pode fechar as portas da Prefeitura”, pois não haverá recursos para as ações mínimas.
Fellipe Corrêa alertou ainda que os trabalhadores que estão contratados pela Prefeitura, através da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, devem buscar informações por meio das fontes oficiais sobre seus direitos trabalhistas.
“O prefeito confessou que retirou do dinheiro dos trabalhadores os valores para pagar as contribuições e tributos, mas não o fez. Os contratados da Prefeitura devem conferir no aplicativo da Caixa Econômica Federal se está sendo recolhido e depositado o FGTS e o INSS. Você, trabalhador, pode tomar um susto”, alerta.
COMISSÃO PROCESSANTE
Fellipe Corrêa apresentou na última terça (12) o requerimento da processante e quer a pena de perda do mandato para o prefeito. A ação do parlamentar se deve ao caso da Mensagem do Executivo (n° 22/2023) enviada ao Legislativo pede autorização para parcelar dívidas relativas a tributos e contribuições sociais dos órgãos do Poder Executivo Municipal junto a órgãos da União.
R$ 300 milhões e rombo da Prefeitura
Trata-se de dívida da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no montante principal de R$ 132.559.556,19, com o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a IRRF e PIS/COFINS/CSLL.
Outra dívida reconhecida por Emanuel Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana no montante principal de R$ 16.031.639,28, com o Instituto Nacional da Previdência Social-INSS e com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a IRRF.
Há ainda dívida com o Fundo Único Municipal de Educação no montante principal de R$ 3.377.529,39, com o INSS. E, por fim, dívida com o Tesouro Municipal no montante principal de R$ 13.829.469,07, com INSS e com a Secretaria da Receita Federal.
Os valores atualizados podem chegar a R$ 300 milhões.
Um dos principais problemas que podem comprometer todos os serviços municipais e que obrigou Emanuel a enviar o pedido de parcelamento da dívida é o fato de que sem a regularização destas obrigações, Cuiabá não tem as certidões de regularidade fiscal junto aos órgãos da União.
Isso significa que o Município não pode receber os repasses de convênios, emendas parlamentares ou operações de créditos em andamento, pois estas certidões são de caráter obrigatório.