O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) entrou com ação para anular o decreto de calamidade financeira assinado pelo seu sucessor, Abílio Brunini (PL). Dentre as argumentações, Pinheiro alega que o decreto pode ensejar a falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias.

“(…) a decretação de estado de emergência/calamidade pública deve ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada (2º dia de mandato) como realizada pela atual gestão municipal”, diz trecho.

Na petição, o ex-prefeito solicita à Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular que conceda liminar para suspender imediatamente o decreto de calamidade financeira, assim como a gestão municipal apresente o processo administrativo que embasou o decreto e a aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), conforme prevê a legislação.

Emanuel pede ainda que a Justiça exija informações sobre eventuais medidas para revogar a Taxa de Coleta de Lixo, o que caracterizaria renúncia de receita, ainda mais numa situação de “calamidade financeira” e, por fim, pede o julgamento de procedência da ação, declarando a nulidade do decreto e o acompanhamento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso.

Para justificar seus pedidos, Pinheiro argumenta que o decreto é ilegal e carece de embasamento jurídico, violando o princípio da legalidade e que não há previsão na legislação brasileira, seja na Constituição Federal ou em outras normas, para a decretação de calamidade financeira sem justificativas claras e prévias.

“É preciso que o ordenamento jurídico seja respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras, falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias”, enfatizou Pinheiro.

A ação aponta que a decisão foi tomada de forma precipitada, já que o decreto foi emitido sem análise dos relatórios fiscais e orçamentários disponíveis desde outubro de 2024. Outro ponto levantado pela ação é a ausência de medidas concretas para enfrentar a suposta crise.

Apesar de decretar a calamidade financeira, o novo prefeito teria afirmado à imprensa que não buscaria auxílio financeiro do Governo Federal, o que, segundo a ação, contradiz a gravidade da situação alegada.

“Sabe-se que nas hipóteses em que realmente se verifica uma situação anormal em que se chegue ao ponto de se decretar um estado de calamidade pública, o Poder Executivo local, por óbvio, irá necessitar de auxílio dos demais entes, notadamente do Governo Federal, para fins do soerguimento do ente público abalado”, destacou.

Por fim, a petição ressalta que a decretação de calamidade pública deveria seguir normas específicas, incluindo aprovação pela Assembleia Legislativa, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

(HNT)