Nossos jovens constituem um dos recursos humanos mais importantes para o desenvolvimento do país e podem ser atores sociais de mudanças positivas na sociedade. Cerca de 8 milhões de jovens brasileiros estarão aptos para votar pela primeira vez no dia 2 de outubro deste ano. Segundo os dados do último censo do IBGE, esse é o número de moças e rapazes que vão completar 16 anos até o dia do pleito. O voto não é obrigatório para o jovem de 16 e 17 anos, e não é determinante o seu comparecimento às urnas, porém quanto mais pessoas exercendo a cidadania, melhor será a democracia.
O alistamento eleitoral de jovens de 16 a 18 anos incompletos se torna cada vez mais importante para incentivar a participação do jovem eleitor na atuação efetiva para a consolidação da democracia no país.
O Delegado Flávio Henrique Stringueta, é pré-candidato à deputado federal (Republicanos MT) nas eleições 2022, e sempre apoiou seus filhos Pedro Henrique Stringueta, 18 anos, e João Henrique Stringueta, 17 anos a tirarem o título de eleitor. “É fundamental uma participação cidadã mais ativa da juventude, conhecendo os candidatos, as propostas, as plataformas dos projetos políticos, para que eles decidam mais conscientemente o destino do país”, ressalta Stringueta.
Todo eleitor, a partir dos 16 anos, pode votar, e a partir dos 18 anos, é obrigado a votar.
Hoje em dia vivemos uma situação extremamente politizada no país, onde diversos grupos têm posições antagônicas, cada um tem um entendimento sobre um fato, uma matéria. Esse entendimento repercute muito nas redes sociais. No entanto, por mais interessante que seja o jovem “curtir ou descurtir” uma publicação, é muito mais interessante ele participar do destino do seu município, do seu estado, da sua nação, através do voto.
No momento em que um jovem de 16 anos vota, o peso da sua manifestação tem exatamente o mesmo valor do que o de qualquer outra pessoa. Todos são exatamente idênticos nesse dia da eleição. Lembrando que em 2 de outubro, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o próximo presidente da República, os governadores e senadores, e também deputados federais, estaduais e distrital.