A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT) Maria Erotides Kneip negou o recurso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo contra o acórdão que determinou seu afastamento do órgão.
Sérgio Ricardo foi afastado do TCE-MT em 2017 por decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, então titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ele é acusado de ter comprado a vaga no órgão fiscalizador com dinheiro de um suposto esquema de corrupção durante o governo de Blairo Maggi.
Na Reclamação, o conselheiro afastado sustenta que a decisão proferida na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário, afastamento do cargo e indisponibilidade de bens afrontou a competência do Tribunal de Justiça, posto que diverge do entendimento firmado pela então Terceira Câmara Cível de Direito Público, que o manteve no cargo do TCE.
Entretanto, na decisão a magistrada esclareceu que não há a alegada conexão entre as Ações Civis Públicas.
“Embora ambas tenham sido interpostas pelo parquet, a primeira visa a Anulação de Resolução de Indicação, Ato de Nomeação e Termo de Posse do Reclamante como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Nessa, não há imputação da prática de ato de Improbidade Administrativa e, em decorrência do indeferimento do pedido de afastamento pelo Juízo singelo, o parquet interpôs o Agravo de Instrumento n. 7054/2015, que resultou no acórdão ora tido por violado”, pontuou.
Maria Erotides diz ainda que as ações possuem pedidos e causa distintas, ainda que, aparentemente, tenham ambas envolvimento com o fato do reclamante estar no exercício do cargo de Conselheiro.
“Em que pese os argumentos trazidos pelo Reclamante, considero que o Acórdão tido por violado foi proferido em recurso de Ação Civil Pública que não está sob a égide da Lei nº 8.492/92 “a qual prevê, em seu art. 20, parágrafo único, o afastamento do agente público no caso de existência de risco à instrução processual, sendo incabível a pretensão do autor”, concluiu a desembargadora, julgando extinta a Reclamação.