A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (8), em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) 2041/2024 – de autoria do governo do Estado -, que tem como objetivo endurecer as regras nos raios de segurança máxima, como a proibição de celulares, inspeção e revista em unidades do sistema penal no estado, entre outros.

Os mercadinhos dentro das unidades prisionais, que era uma das controvérsias do PL, serão mantidos. Mas com a diferença de que a administração desses estabelecimentos não será mais feita pelos policiais penais, mas sim por um Conselho de Comunidade (formado por juiz, defensor, sistema prisional), a ser auditado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Botelho disse que houve um consenso entre os parlamentares para manter esses

estabelecimentos em funcionando. Contudo, ele explicou que a venda de produtos que o governo do estado distribui, tipo xampu e sabonete, não é mais permitida para evitar “abuso e exploração”.

“Ficou definido que vai se manter as cantinas. É um mercadinho, mas esse mercadinho não vai ser controlado pelo preso, não vai ser controlado pelos policiais penais. Vai ser controlado por um grupo que vai ser auditado pelo Ministério Público e acompanhado pelo Ministério Público, pelo grupo do Tribunal de Justiça, que é criado para isso. E que eles vão poder comercializar apenas produtos que não são fornecidos pelo estado e também que esse preço seja definido para não haver abuso e nenhuma exploração em cima disso. Vai ter uma transparência total, auditado diariamente”, explicou.

“Foi convencido os deputados a ideia de manter essa comercialização, mesmo porque ela está na lei nacional de execuções penais e que diz que deve ter essa oportunidade. Lá não vai vender carne, lá não vai vender cerveja. A lei não permite vender mais nada que o estado fornece (exemplo xampu e sabonete)”.

O desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, era um dos que defendiam a manutenção dos mercadinhos/cantinas dentro do sistema prisional. Porém, ele defendia que ao invés de estes estarem sob gestão dos servidores do sistema prisional, que fossem administrados pelos Conselhos da Comunidade, que são liderados pelo Poder Judiciário.

Já o novo corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça, Thiago Damaceno, opinou que os mercados fossem totalmente extintos. Na visão dele, o governo do Estado é capaz de oferecer todos os insumos necessários para quem está no sistema prisional de Mato Grosso, além de evitar qualquer possibilidade de corrupção com as cantinas.

Visitas em geral

Somente as pessoas previamente autorizadas, por meio de processo de cadastramento e validação, realizado no módulo de visitação do Sistema de Gestão Penitenciária – Sigipen, poderão visitar as Pessoas Privadas de Liberdade. As visitas serão, em regra, na modalidade de visita social, nas datas e horários definidos pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.

As visitas íntimas ocorrerão em local especificado pelo Diretor do Presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum das pessoas privadas de liberdade, diz trecho do PL.

Proibição de entrada e uso de telefones celulares

O PL estabelece que fica proibida a entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais em todo o Estado.

“Será permitido o uso de telefones celulares funcionais no interior das unidades penais para atender finalidades operacionais e de segurança, mediante regulamentação por ato da Secretaria de Estado de Justiça”.

Os servidores, prestadores de serviços e fornecedores serão submetidos a controle periódico de vistoria, preferencialmente através de scanner corporal. As unidades prisionais deverão dispor de espaços para a guarda dos celulares de todos os servidores que atuam nelas, assim como de autoridades, visitantes e fornecedores.

Quando houve inspeção, as autoridades inspecionantes poderão fazer uso do aparelho celular, especialmente para fins de registros fotográficos.

(Olhar Direto)