O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado e ampliou o questionamento sobre a validade das eleições realizadas pela União
Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e Similares (UCAMB) em bairros da Capital, no segundosemestre de . A decisão, desta quarta-feira (16), incluiu o bairro CPA II na lista de pleitos eleitorais cuja legalidade está sendo contestada.
A ação civil pública, movida pela Defensoria Pública, alega que os processos eleitorais realizados pela UCAMB nos bairros representados pela instituição foram conduzidos em desconformidade com as normas legais e estatutárias, violando princípios como publicidade, moralidade e transparência. Os bairros citados foram: Três Poderes, Residencial Paiaguás, CPA II, CPA III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Jardim Brasil e Planalto.
Inicialmente, o bairro CPA II não havia sido mencionado no pedido liminar, mas foi incluído posteriormente nos pedidos de mérito da petição inicial. Em sua decisão, o magistrado destacou a pertinência do pedido da Defensoria, afirmando que, embora o CPA II não constasse no pleito inicial, sua inclusão nos pedidos de mérito justificava a ampliação do questionamento.
“Analisando o pedido formulado, entendo pela pertinência desse, uma vez que, muito embora a parte autora,
inicialmente, não tenha mencionado o aludido bairro em seu pleito liminar, em sua petição inicial incluiu o bairro em
questão em seus pedidos de mérito (Id. 142508671). Deste modo, defiro o pedido de Id. 190371247, o que faço
para acrescer o bairro CPA II subitem 01 do tópico 5.1 da decisão de Id. 175637891 – Pág. 07”, determinou o
magistrado.
Além disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que as partes apresentem, no prazo de 15 dias, seus respectivos rol de testemunhas, atendendo a requisitos específicos, como a indicação de dados completos das testemunhas, a relação com os fatos controversos e o limite máximo previsto no Código de Processo Civil. A ausência de manifestação dentro do prazo resultará em preclusão, isto é, a perda do direito de agir nos autos do processo.
(Fonte: Brenda Closs / FolhaMax)
