Em uma votação relâmpago nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei 1904/24, que torna a punição para algumas situações de aborto, similar à pena de homicídios. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas.

O projeto ainda não tem data para ser votado no plenário e chegou a causar dúvida entre os parlamentares se realmente havia sido aprovada por conta da leitura feita em apenas 23 segundos pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira(PP-AL), e sem os votos de cada deputado.

Na prática, a aprovação de urgência permite que uma proposta vá direto para votação em plenário sem precisar passar por comissões temáticas. E, claro, neste caso em particular, está causando um enorme alvoroço entre os parlamentares e a sociedade, pela sua polêmica.

Para a deputada federal e presidente do diretório do União Brasil, em Cuiabá, Gisela Simona, esse é um projeto de lei de alta complexidade. Desta forma, exige que seja minuciosamente debatido na Câmara dos Deputados e não lido às pressas.

Ao fazer questão de frisar que mesmo sendo uma defensora da vida e contra o aborto, ela entende que não pode constar dentro de uma proposta de lei, punição à uma vítima de estupro maior que a do estuprador. Ao reiterar que equiparar o aborto legal ao crime de homicídio é uma imoralidade e uma inversão dos valores.

“A proposta equipara as hipóteses legais de aborto permitidas hoje no código penal brasileiro a um crime de homicidio. Então, obviamente, é um tema polêmico que merece, sim, uma discussão mais ampliada e aprofundada. Porque há algumas situações a serem observadas, como por exemplo, o fato da vítima do estupro ter uma pena maior que a do estuprador. Esta é uma proposta que revitimiza as mulheres violentadas. Assim, independente de quem seja a favor ou contra, é muito importante que o Parlamento respeite a mulher, sobretudo, respeite a família brasileira””, declarou a parlamentar.

Só para entender, hoje a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto).

Paralelamente, outros tipos de abortos têm penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento. E de três a 10 anos para quem ajudar a provocar o aborto.

Caso o Projeto de Lei 1904/24 seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.

O que se questiona é a pressa de levar a plenário um tema tão complexo, em um país em que levantamentos apontam que entre 2015 e 2020 ocorreram mais de 69 mil estupros, tendo como vítimas meninas com faixa etária entre 10 a 14 anos. Como mostra o estudo ‘Sem deixar ninguém para trás:gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência’, realizado pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde, vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com informações subsidiadas pelo Ministério da Saúde.