O Governo de Mato Grosso publicou a lei que cria o Cadastro Único de Pessoas com Deficiência. Aprovado na Assembleia Legislativa, a nova legislação facilita a aplicação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. A criação da lei foi elogiada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).
“O objetivo do projeto é o de facilitar o diálogo e a logística entre os profissionais de saúde, família e as instituições nessa perspectiva de promover e assegurar o acesso, permanência e o sucesso das crianças com deficiência no espaço escolar”, explica o 2º vice-presidente da autarquia, Osvaldo Cesar Pinto Mendes, que participou das articulações para a apresentação da proposta.
Pela lei, qualquer local que preste atendimento em serviços de saúde deve preencher um cadastro a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde em meio eletrônico, com as informações a respeito dos recém-nascidos e das crianças atendidas na unidade e diagnosticadas com qualquer tipo de deficiência, mediante autorização prévia dos responsáveis legais.
Com isso, será possível garantir às crianças com deficiência atendimento personalizado nos primeiros anos de vida, que permita melhoria em seu desenvolvimento global; fomentar a melhoria em técnicas de aprendizagem por meio das linguagens de braile ou libras, melhorando as condições reais de socialização e possibilitando a diminuição da evasão escolar de pessoas com deficiência; e permitir que as instituições que trabalham com a inclusão da pessoa com deficiência, nos espaços escolares e na sociedade, possam se adequar à real demanda de atendimento dessa parcela da população.