A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (340/20).
O objetivo do protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.
Segundo o texto, o protocolo orientará, no mínimo, a padronização dos procedimentos relacionados ao registro de boletim de ocorrência, investigação preliminar, diligências no local do crime, diligências investigativas, tratamento para o caso de desaparecimento de mulheres, exames periciais e coleta de materiais.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), ao Projeto de Lei 364/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
“Procedimentos periciais bem conduzidos garantem a coleta de provas contundentes que podem identificar os autores dos crimes e assegurar a devida punição”, avalia Reginete Bispo.
“Nesse sentido, a existência de um protocolo nacional padronizado assegura que todas as etapas do processo pericial sejam realizadas com a mesma rigorosidade, independentemente da localidade. Isso é essencial para garantir a justiça e impedir a impunidade, que tantas vezes perpetua o ciclo de violência”, acrescenta.
Alterações
O projeto original estabelece que o teor do protocolo deverá ser de conhecimento apenas dos servidores das polícias civis e dos órgãos oficiais de perícia, mas a relatora destaca que “portaria (596/24) do Ministério da Justiça e Segurança Pública tornou público o acesso ao protocolo, apontando que a restrição de acesso prevista no projeto é, no mínimo, controversa”.
“Reproduzi-la em lei, a meu juízo, não seria conveniente, portanto”, concluiu. Ela excluiu esse ponto do projeto.
Por outro lado, Reginete Bispo incluiu artigo prevendo que o protocolo seja atualizado a cada quatro anos.
Diretrizes
O texto aprovado também prevê que o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio deverá ser pautado pelas seguintes diretrizes:
– prioridade, sempre que possível, na instauração dos inquéritos e apuração dos crimes de feminicídio;
– preservação do local e das provas do crime;
– acolhimento da vítima e seus dependentes;
– preservação da dignidade da mulher e das vítimas indiretas, e salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional dos envolvidos;
– capacitação permanente dos servidores e profissionais que atuam nas investigações e perícias relacionadas ao feminicídio; e
– atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher em situação de violência.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
(Fonte: Câmara dos Deputados)