Com 17 votos favoráveis e 8 votos contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (08.05) o projeto de lei que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. A proposta ainda prorroga a medida, que estava prevista para se encerrar no mês de junho, pelos próximos 10 anos. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso os senadores não apresentem recurso para análise no plenário da Casa.
No texto aprovado, teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE), o qual foi excluído as palavras “negros e negras”, substituindo pela expressão “pretos (as) e pardas (as)”. Além disso, foi reduzido o período para a revisão da Lei de Cotas de 25 para 10 anos.
Segundo o projeto, o candidato que se inscrever em concursos para pleitear vagas reservadas também disputa, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
O texto estabelece que os candidatos deverão fazer autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola. Os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato continuará na disputa nas vagas de ampla concorrência, salvo em casos de má-fé.
(Fatos de Brasília)