Foi realizada nesta quarta-feira (03.04) a Assembleia Geral de Credores, que aprovou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Motogarças, com um passivo superior a R$ 25 milhões. O grupo de Barra do Garças, é composto pelas empresas Motogarças Comércio e Participações, Motogarças Comércio de Veículos e Peças, Administradora Bela Formosa, Administradora e Locadora Águas do Xingu, Prestal Prestação de Serviços e San Lourenzo Park Hotel, e ajuizou o pedido de recuperação judicial 22/11/2018.
A sociedade das empresas é composta pelo pai, Adalto de Freitas Filho e os seus filhos, ADALTO LIMONGI DE FREITAS e LARISSA LIMONGI DE FREITAS ELERATE, figurando como administrador das empresas o Sr. Adalto de Freitas Filho.
A Assembleia, que já havia sido adiada em duas ocasiões, foi novamente convocada pela juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, da 2ª Vara Cível de Barra do Garças. O plano de recuperação judicial aprovado previa uma série de medidas para reestruturar as finanças do grupo e saldar suas dívidas. Entre as medidas estão a venda de ativos, a renegociação de dívidas e a implementação de um plano de corte de custos.
Além de aprovar o plano de pagamento aos credores, o ato assemblear também foi marcado pela votação unanime dos credores presentes, que rejeitaram a alteração do contrato social das empresas, rejeitando também a retirada do sócio ADALTO DE FREITAS FILHO da administração da sociedade empresária MOTOGARÇAS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
A votação pela coletividade dos credores acerca da deliberação de alteração do contrato social da Recuperanda MOTOGARÇAS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., e a autorização ou não da retirada do sócio ADALTO DE FREITAS FILHO da administração da sociedade empresária MOTOGARÇAS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi determinada por decisão judicial na Ação Cautelar Incidental n° 1008594-59.2021.8.11.0004.
A Assembleia Geral de Credores só foi possível graças ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo proferido pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, uma vez que, da decisão da Magistrada Dra. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, que convocou a Assembleia de Credores para a data de 03/04/2024, os sócios ADALTO LIMONGI DE FREITAS e LARISSA LIMONGI DE FREITAS ELERATE interpuseram o Agravo de Instrumento n° 1008283-75.2024.8.11.0000, objetivando a suspensão do conclave, sendo um dos seus fundamentos a ausência de saneamento no feito recuperacional pelo juízo, que não havia deliberado sobre matéria de ordem pública, supostamente.
Dessa forma, a Excelentíssima Desembargadora proferiu decisão com base no parecer do Administrador Judicial, Dr. João de Souza Salles Júnior, do escritório Trevisan e Salles Júnior advogados.
Com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial e a manutenção de Freitas Filho na administração da empresa, o Grupo Motogarças tem boas chances de superar seus problemas financeiros e voltar a prosperar.