Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou denúncia em decorrência da Operação
Gravatas, que combateu grupo de advogados supostamente ligado à facção criminosa Comando Vermelho. Peça foi apresentada no começo de abril e aguarda julgamento na 5ª Vara Criminal de Sinop.
Foram denunciados Hingritty Borges Mingotti (advogada), Jéssica Daiane Maróstica (advogada), Leonardo Qualio (policial militar), Paulo Henrique Campos de Aguiar, vulgo Noturno, Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo Sicredi, Roberto Luís de Oliveira (advogado),
Tiago Telles, vulgo Dark, e Tallis de Lara Evangelista (advogado).
A investigação da Delegacia de Tapurah apontou a existência de uma organização criminosa com a participação dos advogados e do policial militar. Os relatórios de investigação policial, que reúnem mais de mil páginas, detalham a conduta dos investigados e que cada advogado tinha uma tarefa bem definida em benefício da organização criminosa.
A investigação apontou que os líderes da facção criminosa se associaram de forma estruturalmente ordenada aos quatro advogados, que representavam o braço jurídico do grupo, e havia uma clara divisão de tarefas a fim de obterem vantagem de natureza financeira e jurídica, entre outras, com a prática de crimes como o tráfico de drogas, associação ao tráfico, tortura e lavagem de capitais.
A investigação apontou ainda que os advogados realizaram diversas tarefas para além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais, repassar informações da atuação policial em tempo real, auxiliar em crimes graves, como tortura, realizando o levantamento de dados das vítimas. Ainda intermediaram a comunicação entre os líderes da organização criminosa, que estão presos, com outros integrantes que estão soltos.
O grupo criminoso contou ainda com a ajuda do policial militar de Sinop, que enviou ilegalmente dezenas de boletins de ocorrência para os advogados. Os boletins depois eram encaminhados aos líderes da facção criminosa que se encontram detidos no sistema penitenciário.
“Requer que seja a presente inicial recebida, registrada e autuada, citando-os para apresentarem resposta à acusação (artigo 396 CPP) e se verem processados, prosseguindose nos demais termos e atos processuais, tudo com observância das regras insculpidas no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo ao final serem condenados”, pediu o Ministério Público.
Órgão explicou ainda ser incabível o oferecimento do acordo de não persecução penal e da
suspensão condicional do processo, “uma vez que a natureza dos delitos não permite a concessão das benesses”.
(Olhar Direto)