O advogado T. F. M, acusado de estuprar um menino de 7 anos de idade, foi preso pela segunda vez nesta sexta-feira (1º). O especialista em Direito da Família foi alvo da ‘Operação Vulnerable’, da Polícia Federal, no dia 23 de fevereiro. Na ocasião, ele foi preso em flagrante por armazenar pornografia infantil. Durante audiência de custódia, ele chegou a confessar o estupro do menino de 7 anos, mas foi liberado porque, naquele momento, o crime imputado ao investigado não era de estupro de vulnerável. Depois de deixar a cadeia, ele fugiu para Goiânia (GO), onde foi recapturado durante a deflagração da segunda fase da operação da PF.

Na ‘Vunerable II’, a polícia cumpriu mandado de prisão preventiva contra T. F. M que foi requerida à Justiça ainda no dia 23 de fevereiro. O pedido foi embasado num dos vídeos encontrados no celular do advogado em que ele se gravou abusando sexualmente da criança. Agora, por se tratar de cumprimento de mandado e não de prisão em flagrante, T. F. M não poderá deixar a prisão.

As investigações tiveram início no começo deste mês de fevereiro, a partir da denúncia da mãe do menino de 7 anos vitimado por estupro. O menor foi ouvido pelos policiais em “Depoimento Especial” (procedimento específico para a oitiva de crianças), que reforçou as informações repassadas pela mãe.

De acordo com a Polícia Federal, durante a análise do material apreendido na primeira fase da Operação Vulnerable, constatou-se a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio acusado, dentre os quais, vídeo do abuso sexual investigado.

Nesta sexta, durante a tentativa de realizar cumprimento do mandado em Confresa/MT, verificou-se o investigado havia fugido para a cidade de Goiânia (GO). Ele foi preso e encaminhado para o presídio, onde aguardará o julgamento e pode responder pelos crimes de “Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal” e “Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes – Art. 241-B do ECA. As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.

(HNT)