Atendendo a pedido da Fecomércio-MT, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) publicou nesta sexta-feira (07) decreto que prorroga o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para o exercício de 2025. Com a decisão, os contribuintes agora terão até o dia 26 de fevereiro de 2025 para efetuar o pagamento sem incidência de multas e juros.

A medida leva em consideração as dificuldades econômico-financeiras enfrentadas pelos
contribuintes, além de reivindicações feitas pela Fecomércio e pela Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL). As entidades solicitaram a prorrogação para que inconformidades nos dados
cadastrais das empresas possam ser regularizadas, de modo a evitar cobranças indevidas.
A taxa é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município
que possuam atividades econômicas sujeitas à fiscalização sanitária. O pagamento pode ser
feito em cota única ou parcelado, sendo que quem optar pelo pagamento integral até a nova
data de vencimento terá direito a um desconto de 10%.

Os contribuintes podem obter a DAM – Documento de Arrecadação Municipal pelo site da
Prefeitura de Cuiabá. Para aqueles que preferirem a versão impressa, a guia pode ser retirada
presencialmente no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte.
Os contribuintes que enfrentarem dificuldades para acessar a guia online até o dia 24 de
fevereiro de 2025 deverão procurar atendimento presencial no CIAC.

O decreto também prorroga até o dia 26 de fevereiro de 2025 a validade dos Alvarás de
Vigilância Sanitária referentes ao ano de 2024. A medida visa evitar prejuízos aos
estabelecimentos que dependem do documento para funcionamento regular.
Ainda foi estabelecido que a prorrogação é exclusiva para a Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária. As demais taxas estabelecidas no Decreto nº 10.794, de 26 de dezembro de 2024,
permanecem com suas datas originais.

Por fim, a Prefeitura informa que os contribuintes que já efetuaram o pagamento da taxa
dentro do prazo original não terão direito a reembolso, mas eventuais valores pagos
indevidamente poderão ser compensados no exercício financeiro de 2026.
O Decreto nº 10.866 entrou em vigor na data de sua publicação, sexta-feira, 7 de fevereiro de
2025.

(Olhar Direto)